Aprovação do PLC 22/2025 foi o maior desafio do governo Helinho Zanatta em seu primeiro ano
Aprovado na segunda-feira (29), o Novo Código Tributário demarca uma nova fase para o governo
No balanço final, pela estimativa do governo, o Projeto de Lei 22/2025 – que atualiza a Planta Genérica de Valores (PGV) do município, responsável por definir o valor venal dos imóveis e servir de base para o cálculo do IPTU – vai beneficiar pelo menos 100 mil imóveis com redução do IPTU, o que representa 50% das moradias da cidade.
A aprovação da peça foi o maior desafio do governo Helinho Zanatta em seu primeiro ano de gestão. Tudo indica, o Novo Código Tributário encerra a fase das ‘maldades’ e abre para um novo ciclo do atual governo. Foi um processo tenso, acelerado, porém, bem articulado em seu momento decisivo, que corrige falhas de governos anteriores, alimentadas por 14 anos de passividade.
Na reta final, foi aprovada uma emenda modificativa que aliviou para os vereadores da base, para reduzir o impacto social do PLC. Participaram da articulação, em reunião com o prefeito Helinho Zanatta, os vereadores Alessandra Bellucci, Valdir Marques (Paraná), Wagner Oliveira (Wagnão), Fabrício Polezi, Renan Paes, Josef Borges, Paulo Henrique Paranhos, Pedro Kawai, Thiago Ribeiro, Zezinho Pereira, Gustavo Pompeo, Fabio Silva (Fabinho), Gesiel de Madureira e Felipe Gema.
A emenda ampliou o desconto no IPTU e aumentou de forma significativa o número de imóveis beneficiados com tributo mais baixo, saltando de 60 para 100 mil. A nova proposta ficou da seguinte forma: desconto de 10% para os contribuintes que estiverem em dia com o pagamento do IPTU de exercícios anteriores; antes, o percentual previsto era de 5%; o desconto pode chegar a 15% para aqueles que, além da adimplência, optarem pelo pagamento do imposto em cota única; também permanece o desconto de 5% para quem realizar o pagamento à vista.
Com a nova PGV, serão mantidas todas as isenções já previstas na legislação municipal, beneficiando famílias e grupos em situação de vulnerabilidade. Atualmente, são 2.031 imóveis isentos, contemplando, entre outros, imóveis residenciais populares ou rústicos de famílias cadastradas no CadÚnico, pessoas com deficiência proprietárias de um único imóvel onde residam, imóveis tombados conforme o estado de conservação, imóveis cedidos gratuitamente ao poder público, além da imunidade tributária para templos religiosos, instituições sem fins lucrativos e da não incidência para áreas de destinação rural.
Justificativa do governo
Ao argumentar sobre a importância do Novo Código Tributário, o governo afirmou que a PGV se encontra defasada desde 2011, o que representa 14 anos sem atualização. Atualização esta recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP), bem como prevista no Código Tributário Municipal e na Lei de Responsabilidade Fiscal. Trata-se também de um instrumento obrigatório em âmbito federal. A Lei nº 13.240/2015 determina que os municípios encaminhem suas PGVs atualizadas à Secretaria do Patrimônio da União (SPU), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Segundo o governo, o PLC veio, portanto, para ampliar o número de imóveis isentos, corrigir as distorções que geram injustiça tributária e manter os benefícios atualmente vigentes. Os imóveis passam a ser classificados em faixas de acordo com seu valor venal, seja residencial, comercial ou terreno. No caso dos imóveis residenciais, aqueles com valor de até R$ 250 mil enquadram-se na Faixa 1, enquanto os imóveis entre R$ 250 mil e R$ 500 mil passam a integrar a Faixa 2. Mesmo após a atualização, o valor venal dos imóveis permanecerá, em média, em torno de 60% do valor de mercado.
De acordo com a justificativa apresentada, a ampliação do desconto representa uma medida de justiça fiscal, alinhada aos princípios da razoabilidade, da capacidade contributiva e da eficiência arrecadatória. A iniciativa busca preservar a previsibilidade da arrecadação municipal, incentivar o cumprimento regular das obrigações tributárias e mitigar os efeitos do reajuste necessário da base de cálculo do imposto.
Com a aprovação do PLC, o impacto final para os contribuintes adimplentes é reduzido, sem comprometer o equilíbrio fiscal do município nem a adequação às exigências da reforma tributária federal prevista para 2026. O comparativo apresentado durante a tramitação do projeto demonstra que, com a nova regra, cresce de forma substancial o número de imóveis com redução no valor do imposto, reforçando o caráter compensatório da medida e ampliando seus efeitos sociais, com vigência já no próximo exercício.



