Barjas Negri tem conta de Facebook e Instagram restabelecida
A decisão encerra um processo iniciado em agosto de 2024 contra a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda
Em acórdão proferido pela 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi negado o pedido da empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda contra o ex-prefeito Barjas Negri, que obteve o direito de ter de volta sua página na rede social (Facebook e Instagram).
O ex-prefeito de Piracicaba havia perdido o acesso à sua conta no Instagram no dia 1/8/2024. Imediatamente, ele pediu novo acesso à plataforma digital. A plataforma, por sua vez, alegou que as publicações do requerente “violavam as diretrizes da empresa em relação aos direitos de propriedade intelectual”, por isso havia sido derrubada.
Barjas se defendeu, argumentando que sua conta é fonte geradora de conteúdo com forte conexão com a comunidade de Piracicaba e que sempre cumpriu integralmente os termos de serviço da Meta. Afirmou também que “as publicações de fotografias de terceiros são sempre precedidas de um emoji de câmera fotográfica, acompanhado do nome do autor, prática essa que tem sido seguida regularmente por um ano sem infringir as políticas da plataforma”.
Mencionou ainda que a justificativa da apelante (Meta) para a suspensão “seria a ocorrência de múltiplas denúncias de fotos sem identificação de autor e que “tais denúncias foram orquestradas com o intuito de prejudicar sua pré-candidatura a prefeito do município”. Assim, requereu a concessão de tutela de urgência para a reativação de sua conta, pedido que foi indeferido.
Segundo a decisão, a Meta sustentou que a decisão a empresa – de tirar do ar a página de Barjas Negri @barjas.negri – estava relacionada a 11 denúncias de violação de direitos autorais feitas por terceiros. Porém, ela não apresentou nenhuma documentação apta a comprovar a necessidade do bloqueio. “Com efeito, não especificou quais fotografias foram publicadas em desrespeito às normas da plataforma, com a indicação dos respectivos detentores dos direitos autorais, fazendo meras alegações a respeito. Ademais, não comprovou a gravidade das violações e que elas ocorreram de maneira reiterada, valendo destacar que, pelos dados apontados na peça de defesa, ocorreram em curto espaço de tempo (inferior a vinte dias) e foram realizadas, em sua maioria, por empresas estrangeiras, aparentemente sem relação com a comunidade local.
Por conseguinte, ainda segundo a Justiça, diante da situação concreta analisada, outras medidas mostravam-se mais adequadas como meio de resposta às denúncias, tal como o bloqueio do conteúdo específico denunciado, “medida mais branda e também prevista no contrato celebrado entre as partes para a resolução do problema, não se justificando a medida extrema de desativação definitiva”.
Decisão final
Segundo os desembargadores, a decisão unilateral de desativação sem justificativa clara viola os princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato, nos termos dos artigos 421 e 422, do Código Civil.
“Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, resolvo o mérito e acolho o pedido, para o fim de condenar a ré (Meta) na obrigação de fazer consistente em reativar a conta da parte autora na rede social Instagram no exato estado em que se encontrava anteriormente. A medida deverá ser cumprida no prazo de cinco dias, contados da intimação da presente decisão, sob pena de multa diária no importe de R$ 1.000,00, até o limite de R$ 50.000,00”, afirma a decisão.
Para o advogado de defesa, Sérgio Bissoli, “a decisão proferida era esperada por nós desde a propositura da ação, vez que, em nenhum momento a página propagou imagens falsas ou se passando por terceiros”.
O julgamento contou com a participação dos Desembargadores Roberto Maia (Presidente sem voto), Álvaro Torres Júnior e Luis Carlos de Barros, sob a relatoria de Lidia Regina Rodrigues Monteiro Cabrini.
Acórdão
Um acórdão é uma decisão colegiada emitida por um tribunal de segunda instância, que resulta da análise de um recurso interposto por uma das partes em um processo judicial. Ele contém a decisão final do tribunal sobre um caso específico e é elaborado por um grupo de juízes que revisam a sentença anterior. Ou seja, é uma decisão final, para o qual não cabe mais recursos.
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