Os vereadores analisam, em primeira discussão, nesta segunda-feira (24), o Projeto de Resolução 12/2025, que propõe mudanças nas regras para eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Piracicaba.
De autoria do vereador Laércio Trevisan Jr. (PL), a proposta teve entrada na Casa em novembro do ano passado e tramitou nas comissões internas. Na última quinta-feira (20), um ofício à presidência, com a assinatura de 18 vereadores, foi protocolado, solicitando que o projeto de resolução fosse incluído em pauta de votação.
O texto altera os parágrafos 1º e 2º do artigo 11 da Resolução 16/1993, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara, especificamente no que se refere à composição e à eleição da Mesa Diretora.
Atualmente, o Regimento estabelece que a Mesa Diretora é composta pelos cargos de presidente, vice-presidente, primeiro-secretário e segundo-secretário, com mandato de dois anos.
A norma em vigor veda a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente e determina que não é considerada recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.
Pelo texto proposto, o mandato da Mesa Diretora permanece com duração de dois anos, mas passa a ser permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
O projeto também estabelece que será considerada recondução a eleição para o mesmo cargo, tanto dentro da legislatura em curso quanto em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.
Na justificativa, o autor afirma que a intenção é atualizar o Regimento Interno e alinhá-lo a entendimentos adotados em outros Legislativos e a decisões judiciais sobre a questão. O documento cita mudança aprovada pela Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), em outubro de 2024, e jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal), o que, segundo o vereador Trevisan Jr., “flexibilizou o entendimento anterior sobre o tema”.
O autor sustenta que a alteração busca assegurar maior continuidade administrativa e legislativa, fortalecer a governabilidade interna da Câmara e harmonizar o Regimento com entendimentos adotados por outros Legislativos.




