Câmara Municipal vai votar PLC do Executivo que cria tributo para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip)
Os valores aproximados a serem pagos podem ser obtidos com base em tabela de cálculo abaixo
Dentre os projetos apresentados pelo Executivo à Câmara Municipal está a PLC que cria a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip), previstas no art. 149-A da Constituição Federal de 1988. Segundo a lei, o tribuno é para o custeio, expansão e melhoria do serviço público de iluminação.
A taxa virá na conta de luz e seu valor será atualizado mensalmente, para mais ou para menos, via planilha de cálculo, de modo a refletir os reajustes e revisões sofridas pelas tarifas de energia elétrica, bem como sendo adicionado os valores cobrados de bandeiras tarifárias, quando for o caso, para cada classe tarifária de consumidor e faixa de consumo, conforme cálculo que considera uma combinação de indicadores econômicos.
Pela tabela abaixo o consumidor consegue saber quanto pagaria em média por mês do novo tributo.
Se aprovada alei, a cobrança incidirá sobre todas as classes tarifárias de unidades consumidoras descritas em Resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), com exceção da classe “Iluminação Pública” e da Subclasse “Residencial Baixa Renda”, que serão isentas.
“Os consumidores residenciais enquadrados pela Lei Federal nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e suas alterações, como beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica, Subclasse “Residencial Baixa Renda”, estão isentos da COSIP”, observa o PLC.
Não se trata, portanto, de um tributo vinculado ao consumo individual de energia, como a conta de luz, mas sim de uma contribuição para um serviço prestado de forma geral e indivisível à população do município.
De acordo com a justificativa do governo, “a lei deverá criar condições para que se promova a eficientização do sistema de forma que os investimentos realizados possam ser amortizados com a expressiva redução de consumo de energia elétrica e a melhoria significativa dos serviços de iluminação pública”.
O PLC deixa claro ainda que “a autorização de criação de conta vinculada ao referido tributo “visa assegurar o adimplemento das obrigações pecuniárias, indispensável para os investimentos necessários para a completa modernização, eficientização, expansão, manutenção e operação do Parque de Iluminação Pública Municipal”.
Ainda segundo o PLC, “a previsão constitucional em questão teve sua origem em antiga reivindicação por parte dos principais municípios brasileiros, todos, em comum, sofrendo as consequências da escassez de recursos financeiros, contrapondo-se ao crescimento das demandas sociais”.
Os valores do tributo podem variar de R$ 3,00 a R$ 1.080, dependendo do nível de consumo, conforme tabela apresentada pelo governo municipal como base de cálculo (acima).