Câmara vota logo na segunda-feira (15) PLC do Código Tributário
Até quatro sessões extraordinárias devem ocorrer ao término da reunião ordinária, a última de 2025
Prefeito de Piracicaba, Helinho Zanatta
O projeto de lei complementar elaborado pelo governo Helinho Zanatta (PSD) com o novo Código Tributário do Município está na pauta de sessões da segunda-feira (15), as últimas de 2025.
A proposta do novo Código Tributário do Município divide-se em 549 artigos, ao longo de 578 páginas, e mais 21 anexos. Entre outras alterações que promove, o documento atualiza a PGV (Planta Genérica de Valores), usada para base de cálculo do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano), e amplia e define novos critérios para a aplicação da alíquota do ITBI (Imposto sobre a Transação de Bens Imóveis) e do ISS (Imposto sobre Serviços).
O projeto de lei complementar 22/2025 foi protocolado na Câmara pelo Executivo em 1º de dezembro e debatido em audiência pública promovida em conjunto pelas comissões de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento na manhã desta sexta-feira (12). Sua análise em primeira e segunda discussões devem ocorrer em até quatro sessões extraordinárias.
Antes, na 73ª Reunião Ordinária, serão apreciadas em plenário as 26 matérias que compõem a pauta da Ordem do Dia, além do veto parcial do Executivo ao projeto de lei 242/2025, que cria o “Programa de Cursinho Municipal”.
O veto abrange o caput do artigo 2º e o artigo 5º da propositura. O primeiro trecho estabeleceu que “o financiamento do programa poderá ocorrer por meio de recursos orçamentários públicos, bem como de doações e repasses de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, mediante parcerias firmadas com o Poder Executivo”. Já o segundo trecho vetado pelo Executivo afirma que “caberá à Secretaria Municipal de Educação a coordenação, regulamentação, fiscalização e sistematização do Programa de Cursinho Municipal de Piracicaba”.
“Esta administração municipal entende o mérito da proposta e não se opõe a ela, desde que seja custeada exclusivamente com recursos da iniciativa privada, seja por meio de doações ou voluntariado, razão pela qual estamos procedendo apenas ao veto parcial ao projeto, com o intuito de não haver comprometimento das verbas públicas destinadas ao sistema de ensino municipal, o que resultaria na inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público”, esclarece o prefeito Helinho Zanatta na justificativa encaminhada junto com o veto parcial.



