Câmara vota projeto de auxílio-moradia de R$ 3.500 a instrutores do TG
Executivo é o autor do projeto de lei, que está pautado para deliberação em regime de urgência
Foto: Rubens Cardia
A Câmara Municipal de Piracicaba analisa, nesta quinta-feira (13), projeto de lei do Executivo sobre o Acordo de Cooperação Técnica celebrado com o Comando do Exército Brasileiro para o funcionamento do Tiro de Guerra 02-028 na cidade.
O projeto de lei 48/2025 prevê substituir o atual gasto com aluguéis — custeado por Piracicaba para o estabelecimento dos instrutores do Tiro de Guerra na cidade — pelo repasse de auxílio-moradia, "o que é muito mais vantajoso ao município", segundo argumenta o prefeito Helinho Zanatta (PSD) na justificativa da propositura.
A concessão de ajuda de custo mensal de R$ 3.500, a título de auxílio-moradia, a cada instrutor do Tiro de Guerra, tem o objetivo de cobrir integralmente os custos de aluguel, tributos municipais e demais encargos habitacionais relativos à moradia.
Se o projeto de lei for aprovado, o município será autorizado a abrir, para esse fim, no Orçamento deste ano da Secretaria de Administração e Governo, crédito adicional especial de R$ 84 mil, equivalentes a 24 parcelas de R$ 3.500.
HISTÓRICO - Segundo Helinho Zanatta, a proposta de alteração para pagamento de auxílio-moradia baseia-se num histórico de dificuldades com licitações e em vantagens que o município terá com a nova modalidade.
O Executivo havia iniciado, em dezembro de 2023, processo licitatório para a contratação de um imóvel residencial para a alocação dos instrutores do Tiro de Guerra, conforme cláusula do Acordo de Cooperação Técnica 042RM23, celebrado entre a Prefeitura e o Exército Brasileiro, cuja renovação foi assinada no dia 30 daquele mês.
Desde então, houve três pregões desertos — ou seja, nenhuma empresa especializada no ramo imobiliário teve interesse em participar da licitação — entre abril e julho de 2024. O quarto, em agosto passado, "somente não deu deserto porque houve a abertura do pregão para a participação de todos os tipos de empresas".
Além disso, segundo o Executivo, também pesou o conflito entre a demora comum de um processo licitatório e a volatilidade de preços no mercado imobiliário.
"Os processos licitatórios levam em média cerca de três meses para serem finalizados e, considerando a volatilidade e a dinâmica do mercado imobiliário, não há garantia de que os imóveis utilizados como referência para a pesquisa de mercado estarão disponíveis para participação, aumentando a probabilidade de fracasso do pregão."
O terceiro fator que levou o município a propor o repasse de auxílio-moradia em vez de pagar o aluguel de um imóvel é por ser mutuamente benéfico à Administração Pública e aos próprios instrutores que o processo de escolha e locação do imóvel residencial esteja sob responsabilidade dos próprios militares, já que, em razão da rotatividade deles, que são transferidos para diferentes municípios a cada dois anos, cada um possui necessidades específicas, como a presença ou não de cônjuge e filhos, acessibilidade, entre outras.
O Executivo cita, ainda, mais dois motivos ao defender a substituição proposta: o modelo do contrato da Prefeitura é incompatível com o utilizado pelas imobiliárias, visto que o prazo contratual oferecido pela administração é de, no máximo, 12 meses, com possibilidade de prorrogação, enquanto o prazo padrão das empresas é de, no mínimo, 30 meses; e a vantagem de desonerar o ente público de quaisquer obrigações e encargos referentes à questão contratual, transferindo essa responsabilidade única e exclusivamente para o interessado, que será o locatário-fim.