Quando o cigarro entra em cena, seja literalmente, por meio das telas do cinema, seja figuradamente, via discussões em rodas de amigo no boteco da esquina, é quase impossível não abordar o efeito colateral que o contrabando representa para a saúde econômica do País. Segundo dados de institutos de pesquisa e estudos recentes, como os da Fundação Getúlio Vargas, ao contrabando do produto deve-se uma evasão fiscal anual média no Brasil de R$ 7,5 bilhões a R$ 8,5 bilhões em impostos, valor que o País deixa de arrecadar. Historicamente, a perda acumulada ultrapassou os R$ 90 bilhões na última década, afetando diretamente os cofres públicos e o financiamento de serviços como saúde e segurança. Atualmente, o mercado ilegal abrange cerca de 32% de todos os cigarros consumidos no País. Na verdade, serve como uma das principais fontes de financiamento e lucros para facções do crime organizado.
Grande parte dos cigarros contrabandeados por aqui tem origem no Paraguai, o que exige uma explicação: enquanto a carga tributária sobre o cigarro produzido no Brasil varia entre 70% e 90%, no Paraguai a taxa média gira em torno de 13% – ou seja, tudo se resume a uma questão de disparidade tributária, o que permite que o produto paraguaio entre no mercado nacional custando menos da metade da preço do produto legalizado. E por onde entra? Basicamente, pelas fronteiras secas e fluviais de Estados como o Mato Grosso do Sul (Ponta Porã) e Paraná (Foz do Iguaçu). É a partir daí que as redes criminosas distribuem as cargas pelas principais rodovias rumo aos grandes centros urbanos das regiões Sul, Sudeste e Nordeste. De resto, o crime organizado, em todo o planeta, sempre viu no contrabando de cigarros uma forma de diversificar os seus ganhos ilegais sem grandes riscos. No Brasil, as facções do crime mantêm suas próprias fábricas clandestinas, onde são falsificadas as marcas paraguaias populares – tudo, é claro, na surdina, para evitar a fiscalização nas rodovias de fronteira.
Contrabando versus tráfico
Você já parou para pensar por que, quando se trata de cigarro, o termo que se usa para definir a ilegalidade é contrabando, enquanto para as outras drogas ditas ilícitas (cocaína, maconha, haxixe) costuma-se usar a palavra tráfico? A explicação é simples, segundo Juan Carlos Buitrago, professor convidado do Instituto de Relações Internacionais(IRI) da Universidade de São Paulo). O contrabando consiste na entrada ou saída de mercadorias de um país sem o pagamento dos tributos correspondentes ou em descumprimento das normas alfandegárias, envolvendo produtos lícitos como, além de cigarros, aparelhos eletrônicos ou combustíveis, que são simplesmente desviados dos canais legais e fiscais. Já o tráfico refere-se especificamente à comercialização de bens cuja circulação é proibida por lei, como drogas, armas ou animais silvestres. “Em outras palavras, o contrabando diz respeito a ‘como’ a mercadoria circula (fora do controle fiscal ou alfandegário), enquanto o tráfico concentra-se no ‘que’ é comercializado (um bem ilícito por natureza). No entanto, na prática, os limites entre ambos os conceitos costumam se confundir, uma vez que as mesmas rotas e redes logísticas servem para ambos.”

O contrabando do cigarro, claro está, tem nos ganhos econômicos o seu principal objetivo. Como visto acima, a diferença de preço determinada pela carga tributária, alta no Brasil e baixa no Paraguai, gera uma margem de lucro considerável para quem consegue transportar o produto sem pagar impostos. “Em termos operacionais, o contrabando funciona por meio de redes logísticas que atravessam fronteiras terrestres e rotas fluviais, e até mesmo através de estruturas mais sofisticadas, que envolvem múltiplas empresas de fachada, a utilização de destinos intermediários e, em alguns casos, a corrupção em pontos estratégicos”, esclarece Buitrago. Não é preciso ser vidente para concluir o impacto do contrabando de cigarro para a economia de um país como o Brasil. “O impacto mais direto é a perda de arrecadação tributária: bilhões de reais deixam de entrar nos cofres públicos anualmente. Há também um efeito de concorrência desleal com a indústria formal, que paga impostos e emprega trabalhadores regularmente, gerando desemprego no setor legal. Além disso, existem impactos que vão além do econômico: saúde pública (cigarros contrabandeados não seguem os padrões regulatórios e podem conter substâncias mais nocivas), segurança (as rotas de contrabando são usadas também para outros bens ilícitos) e fortalecimento de estruturas criminosas, que se financiam com essa atividade.”
Além do mais, contrabando e crime organizado estão intimamente ligados, uma vez que o contrabando de cigarros está fortemente conectado à lavagem de dinheiro – o volume de receita em espécie gerado por essa atividade precisa ser “limpo” antes de circular na economia formal. Não será por acaso, portanto, que organizações ligadas ao crime usem empresas de fachada, notas fiscais adulteradas e transações comerciais fictícias (o chamado trade-based money laundering) para disfarçar a origem ilícita do dinheiro, muitas vezes recorrendo também a doleiros e casas de câmbio informais na fronteira. “Esse dinheiro lavado frequentemente se mistura com recursos de outras atividades ilícitas, como o tráfico de drogas e armas, fortalecendo redes criminosas mais amplas”, diz Buitrago. “Por isso, o combate ao contrabando exige não só a apreensão da mercadoria, mas o rastreamento financeiro e a cooperação com unidades de inteligência, como o COAF.” (O Conselho de Controle de Atividades Financeiras é a unidade de inteligência financeira do Brasil, responsável por receber, examinar e identificar ocorrências suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo).
Combate ao contrabando
Muito se discute a respeito de qual seria uma política pública eficaz para lidar com esse tipo de crime. Há quem ache, inclusive, que reduzir a incidência de impostos sobre o cigarro seria uma boa solução. Buitrago é de opinião de que não existe bala de prata. “A redução de impostos é uma medida frequentemente discutida, e de fato pode reduzir a margem de lucro do contrabando ao diminuir a diferença de preço entre o produto legal e o ilegal. Mas tem um custo: menor arrecadação e potencial aumento do consumo de tabaco, o que vai contra os objetivos de saúde pública. Uma política pública equilibrada normalmente combina fiscalização de fronteira mais eficiente e cooperação internacional; rastreabilidade da cadeia produtiva (selos fiscais, códigos de rastreamento); combate à lavagem de dinheiro ligada a essas redes; e uma revisão tributária cuidadosa, que talvez não reduza drasticamente os impostos, mas calibre a carga para diminuir o incentivo econômico ao contrabando sem abrir mão da arrecadação e da política antitabagismo”, conclui ele.

Se o cigarro entra na categoria de contrabando, o cigarro eletrônico, por ser proibido no Brasil, poderia ser classificado sob a tarja tráfico. Seja como for, é um mercado que pode ser traduzido em números grandiosos, de acordo com Leandro Piquet, professor do Instituto de Relações Internacionais e coordenador da Escola de Segurança Multidimensional da Universidade de São Paulo. “Nós conseguimos mensurar o tamanho desse mercado de dispositivos eletrônicos de fumar no Brasil com alguma confiança na estimativa. Ele é hoje de R$ 7,9 bilhões por ano, em termos de gasto das pessoas com esse tipo de produto. E esse é um produto 100% ilegal, estando hoje num processo de controle e transferência para o crime organizado.” Da mesma forma que a falsificação de cigarros paraguaios no Brasil também está sob a tutela das facções criminosas. “Isso acontece muito no Rio de Janeiro, com controle de território por milícias, organizações criminosas que permitem que essas empresas ilegais produzam esses cigarros falsificados. Existem vários fluxos, são vários caminhos, e o impacto é muito significativo porque conecta o crime organizado com a distribuição e gera uma receita muito importante para essas organizações criminosas.”
Cigarros eletrônicos
Uma coisa que precisa ficar absolutamente clara é que a entrada de cigarros eletrônicos no Brasil é muito difícil de controlar. Se antes eles entravam pelo porto de Santos, isso tornou-se inviável desde que a Receita Federal barrou a entrada de produtos que são proibidos no Brasil. Com isso, procuraram-se outras rotas que não o terminal portuário, e agora eles chegam pelo Peru ou por via aérea, segundo Piquet. Uma rota alternativa e nova é a que, do porto do Peru, passa pelo Canal do Panamá, desembarca no Suriname e de lá chega em navegação de cabotagem até o Norte e Nordeste do Brasil. “Não só os vapes, mas também cigarros são contrabandeados por essa rota, então o problema é basicamente uma conexão. É um mercado global que vem da China, Índia, Indonésia e que bate aqui no Brasil, com o ponto focal no Paraguai.”
“O combate ao contrabando exige não só a apreensão da mercadoria, mas o rastreamento financeiro e a cooperação com unidades de inteligência”
Piquet diz ainda que o cigarro é o produto que está na frente em números de apreensão, ou seja, o produto mais apreendido pelas alfândegas do mundo inteiro. “É o que move os mercados ilícitos, o principal produto são os cigarros, assim como outros produtos de tabaco têm grande importância, como os dispositivos eletrônicos de fumar, sachês de nicotina etc.” Como os dispositivos eletrônicos de fumar estão legalmente proibidos no Brasil, mas não em todos os países da Europa ou mesmo nos EUA, que têm suas próprias regras de controle, isso acaba criando uma assimetria regulatória, “porque existe um fluxo global desses produtos – e nos países onde há demanda e há proibição, o crime organizado captura essas oportunidades. A grande questão é tentar pensar de forma mais cuidadosa com relação aos limites do regime de proibição. Muitas vezes, a autoridade sanitária tem uma visão muito autossuficiente de sua capacidade de regular o problema, então proíbe e pronto, como se o problema tivesse sido resolvido”, observa Piquet. “O problema continua, porque existe um consumo muitas vezes importante desses produtos. Esse consumo, se tiver alguma oportunidade de ser atendido por produtos regulamentados, controlados, é melhor do que ter esses produtos ilegais ofertados da forma como hoje são ofertados.”
Matéria: Paulo Capuzzo | Reportagem: Fernando Silvestre e Gabriel Albuquerque | Jornal da USP.





