CLJR contraria prefeito sobre criação de Cursinho Municipal
Em reunião na manhã desta sexta-feira (12), comissão aponta que objetivo da proposta é regulamentar programa que já era ofertado pela Prefeitura até 2021
A Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) da Câmara Municipal de Piracicaba emitiu parecer contrário ao veto parcial do prefeito Helinho Zanatta (PSD) ao Projeto de Lei nº 242/2025, de autoria do vereador Rerlison Rezende (PSDB), o Relinho, que autoriza a criação do Programa de Cursinho Municipal de Piracicaba. A decisão se deu na manhã desta sexta-feira (12).
Os membros da CLJR decidiram acompanha a Nota Técnica redigida pela Procuradoria Legislativa, que aponta discordância quanto às argumentações do Executivo sobre os artigos 2º e 5º, os quais definem o financiamento do programa municipal. O prefeito aponta, em seu veto, que não seria possível investir no cursinho municipal por se tratar de conteúdo destinado a estudantes do Ensino Médio, nível educacional a cargo do Governo do Estado.
A Nota Técnica, porém, aponta que a despeito de a lei de diretrizes e bases da educação dispor que compete aos municípios atuar prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil e aos Estados, no ensino fundamental e médio, “é certo que não há vedação para que o Município atue em outras esferas educacionais, se houver recursos disponíveis, após o pleno atendimento da educação infantil e fundamental”.
Ao divergir do veto parcial, a Procuradoria Legislativa aponta que, como salientado na Nota Técnica nº 444/2025 – a qual embasa o parecer favorável ao PL 242/2025 –, a propositura contempla normas programáticas genéricas, sem imposição de obrigações diretas ao Executivo, visando regulamentar o cursinho que era executado pela Prefeitura até 2021 e que carecia de regulamentação. Ela aponta, ainda, que em caso similar, o órgão especial do Tribunal de Justiça considerou constitucional lei municipal de iniciativa parlamentar.
O Projeto de Lei nº 242/2025 começou a tramitar no Legislativo em 7 de agosto, quando foi protocolado na 40ª Reunião Ordinária. Ao longo de sua tramitação, a propositura passou por diversas comissões permanentes da Casa. Inicialmente analisado pela própria CLJR, recebeu parecer favorável, acompanhado de emendas. Em seguida, foi apreciado pela Comissão de Educação, Esportes, Cultura, Ciência e Tecnologia; pela Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas; e pela Comissão de Finanças e Orçamento, todas as quais também emitiram pareceres favoráveis, inclusive às emendas propostas pela CLJR.
A matéria foi aprovada pelo Plenário, em primeira discussão, em 30 de outubro na 62ª Reunião Ordinária e, em segunda discussão, em 10 de novembro, na 65ª Reunião Ordinária, ocasião em que recebeu Nova Redação. No dia seguinte, 11/11, foi encaminhado para sanção do Executivo. Em 3 de dezembro, no entanto, o prefeito municipal apresentou veto parcial à propositura, agora analisado pela CLJR, que se manifestou de forma contrária ao veto.
O Projeto de Lei nº 242/2025 institui, em seu artigo 1º, o Programa de Cursinho Municipal de Piracicaba, com a finalidade de ofertar, de forma gratuita, curso preparatório para vestibulares e exames de ingresso ao ensino superior. O público prioritário são estudantes matriculados no 3º ano do ensino médio da rede pública, estudantes bolsistas de baixa renda da rede particular, além de jovens e adultos que já tenham concluído o ensino médio, desde que atendidos os critérios a serem definidos em regulamento próprio.
Entre os fundamentos do programa estão a promoção do desenvolvimento pessoal, educacional e profissional de jovens e adultos em situação de vulnerabilidade social, o estímulo à participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas educacionais e o incentivo à formação de parcerias com a iniciativa privada, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, com o objetivo de viabilizar e fortalecer o programa.
O artigo 2º do projeto estabelece que o financiamento do Programa de Cursinho Municipal poderá ocorrer por meio de recursos orçamentários públicos, além de doações e repasses de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, mediante parcerias firmadas com o Poder Executivo.



