CLJR dá parecer favorável ao veto do PLC que modificaria prazo para regularização de edificações no município
O PLC é de autoria dos vereadores Wagner de Oliveira (PSD), o Wagnão, e Sílvia Morales (PV), e o veto, de Luciano Almeida (PP)
Foto: Fabrice Desmonts
Na primeira reunião da Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR), nesta quinta-feira (6), vereadores emitiram parecer favorável ao veto do Projeto de Lei Complementar 12/2024, que propõe a ampliação do prazo, para até o final deste ano, para regularização de edificações no município, modificando a Lei Complementar 451/2023, segundo a qual, o prazo se encerrou no fim de 2024.
O PLC é de autoria dos vereadores Wagner de Oliveira (PSD), o Wagnão, e Sílvia Morales (PV) e permite a regularização de edificações, seguindo novo prazo, desde que se enquadrem como ‘situações já consolidadas no município’.
A comissão acompanhou a nota técnica elaborada pela Procuradoria Legislativa, que concordou com as razões de veto apresentadas pelo ex-prefeito Luciano Almeida (PP). A justificativa é que o projeto apresenta ilegalidade por invadir competência exclusiva do Poder Executivo e, portanto, tem vício de iniciativa.
“A comissão fez o seu papel, deliberando a favor do veto devido à nota técnica, que nós entendemos que devemos acompanhar. Agora vamos discutir o mérito em plenário”, explicou o presidente da CLJR, Gustavo Pompeo.
“É uma das proposituras que podem travar a pauta e nós temos o intuito de acelerar os processos para que o mérito seja discutido, considerando toda a legalidade possível, até para os vereadores ficarem tranquilos na hora da votação”, observou Pompeo.
O presidente do CLJR lembrou que participou da discussão do projeto, no ano passado, e que a matéria foi aprovada. Mas o prefeito anterior vetou e agora o assunto voltou para análise do veto.
“A comissão está fazendo o papel de analisar a questão da legalidade e depois os membros terão a liberdade no plenário para discutir o mérito do projeto”.
Se o veto for acatado pelo Plenário, o projeto será arquivado. Se o veto for derrubado pelos vereadores, a matéria deverá ser sancionada pelo atual prefeito (Helinho Zanatta - PSD) em um prazo de 48 horas. Em caso contrário, o projeto será promulgado pelo presidente da Câmara.
A CLJR é composta pelos vereadores Gustavo Pompeo (Avante), presidente; Renan Paes (PL), relator, e Edson Bertaia (MDB), membro.