Comdema aprova Moção de Rejeição ao PLC do Executivo sobre composição da entidade enviado à Câmara de Piracicaba
Proposta desestabilizaria representatividade civil e favoreceria decisões do governo em relação ao meio ambiente
Posse dos novos conselheiros do Comdema 2025/2027, com Odair Moral na presidência, Iraci Honda na vice-presidência
Em reunião extraordinária, realizada na noite do dia 28, a diretoria do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Piracicaba (Comdema) aprovou uma Moção de Rejeição ao Projeto de Lei Complementar 16/25 – enviado pelo prefeito Helinho Zanatta (PSD) à Câmara Municipal, para análise e aprovação dos vereadores –, que propõe a alteração da composição representativa do órgão de fiscalização ambiental no município.
A crítica central ao PLC está na mudança da representatividade do órgão, que passaria a ter seu presidente e vice-presidente escolhidos diretamente pelo chefe do Executivo e não mais por eleições públicas, envolvendo representantes da sociedade civil. Segundo o PLC, tais conselheiros representam a maioria do conselho (18 membros), o que é contestado pela entidade, que afirma serem somente 16 os postos são ocupados por membros da sociedade civil.
Segundo a entidade, “fica fragilizado assim o conceito de paridade”, uma vez que o Executivo não terá apenas o poder sobre a direção do órgão como também o poder de influenciar nas decisões, por controlar parte expressiva dos representantes oficiais. “A concepção de paridade não representa necessariamente equidade, uma vez que o Poder Público dispõe de maiores condições estruturais para garantir a participação de pessoas profissionalizadas nos colegiados, sobretudo em horários comerciais, o que desequilibra a participação social”, afirma o documento.
Nesse sentido, a proporção da representação pública e privada/sociedade civil não poderia ser meio a meio, como o PLC propõe, se for considerada a deliberação da 2ª Conferência Nacional das Cidades, que “determina que os conselhos estaduais, municipais e do Distrito Federal tenham em sua composição 40% de representantes do Poder Público e 60% da sociedade civil”.
Sendo assim, segundo o órgão, “a redação da PL nº 16/2025 desconsidera essa diretriz nacional e aprofunda o desequilíbrio na representatividade”.
A proposta, portanto, é vista como um retrocesso, uma vez que o Comdema é um órgão não apenas normativo como também deliberativo. Tais funções estaria comprometida se a presidência e vice-presidência forem ocupadas majoritariamente pelo Executivo, “que é diretamente interessado e fiscalizado nos processos de licenciamento, o que lança dúvidas sobre a lisura da fiscalização ambiental no município”, afirma o documento.
O documento aponta ainda que o fato de, na atual gestão, a Secretaria do Meio Ambiente ter sido incorporada pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SEMA) e a gestão de resíduos sólidos ter migrado para a Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, obscurece o espaço e a ação do Comdema na questão ambiental do município.
Sendo assim, os conselheiros afirmam que o PLC, se aprovado, seria “um retrocesso democrático”, pois “enfraquece o controle social e afronta o entendimento consolidado pelo STF na ADPF 747/2020 e na ADI 6357/2020, em que se reconheceu que a supressão da participação social em conselhos configura violação ao Estado Democrático de Direito e ao direito fundamental ao meio ambiente equilibrado”.
O documento finaliza com a posição oficial do órgão, de rejeição integral ao Projeto de Lei Complementar nº 16/2025, “afronta dispositivos constitucionais e jurisprudência consolidada, e pode inclusive inviabilizar a continuidade do licenciamento ambiental no âmbito municipal”.