Composição do Comdema recebe projeto do Executivo para alteração
Propositura prevê que a presidência passe a ser exercida pelo secretário executivo de Meio Ambiente, como o estabelecido no Conama e Consema
PLC sobre alterações no Comdema tramita pelas comissões da Câmara - Foto: Rubens Cardia
Está em tramitação na Câmara Municipal de Piracicaba o projeto de lei complementar nº 16/2025, de autoria do Poder Executivo, que propõe alterações na composição do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema).
A propositura altera a Lei Complementar nº 251/2010, que dispõe sobre a consolidação da legislação que disciplina a proteção ao meio ambiente, os programas e as iniciativas na área de interesse ambiental do município.
A lei atualmente estabelece que a diretoria do conselho deve ser composta por presidente e secretário escolhidos por eleição entre representantes da sociedade civil.
Pela proposta, a diretoria passa a ter como presidente o secretário executivo de Meio Ambiente. Já o vice-presidente e o primeiro e segundo secretários passam a ser escolhidos por eleição, da qual devem participar os conselheiros nomeados.
Em justificativa, o prefeito Helinho Zanatta explica que segue prática adotada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) e pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema).
“É importante destacar que a sociedade civil atualmente conta com 18 conselheiros no Comdema e a presente proposta visa estabelecer paridade no número de conselheiros representantes do Poder Executivo Municipal. Ressaltamos que a paridade nos conselhos municipais, com representação igualitária entre governo e sociedade civil, é fundamental para a democracia e para a efetividade das políticas públicas. Essa composição assegura que as decisões sejam tomadas de forma mais transparente, inclusiva e representativa dos interesses da população, especialmente no que se refere à gestão democrática das políticas públicas ambientais”, explica o prefeito.
O PLC retira também a obrigatoriedade de publicação do ato de homologação e nomeação da composição do Comdema em jornal de circulação no município pelo período de três dias. A publicidade, nesse caso, fica restrita ao Diário Oficial do Município.
O projeto revoga ainda a atual previsão de deliberação da Plenária do Comdema para os casos de admissão de outras entidades da sociedade civil no conselho ou mesmo a deliberação sobre a inclusão ou exclusão de entidades como membros. Outro artigo revogado é o que trata da atuação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Serviço Público de Limpeza Urbana.
O PLC foi encaminhado para a Comissão de Legislação, Justiça e Redação (CLJR) para a emissão de parecer e depois passará pelas demais comissões da Casa até ser levado à votação pelo Plenário da Câmara.