Foto: Vinicius Machado
Imagine um paciente com diabetes que precisa de um sensor para monitorar continuamente a glicose ou de uma bomba de insulina para controlar a doença. O médico prescreve o tratamento, mas o SUS (Sistema Único de Saúde) ou o plano de saúde responde com um “não”. O que fazer?
A situação é mais comum do que parece e pode levar pacientes e familiares a buscarem a Justiça para garantir tratamentos considerados necessários pelo médico. Segundo o advogado Vinícius Machado Vilar, especialista em direito da saúde, uma negativa não significa necessariamente que o paciente tenha perdido o direito ao tratamento. É preciso analisar as circunstâncias de cada caso.
No SUS, o direito à saúde é garantido pela Constituição, mas a obtenção judicial de medicamentos e tecnologias que não são fornecidos regularmente pelo sistema exige documentação capaz de demonstrar a necessidade daquele tratamento. Em casos envolvendo sensores de glicemia, por exemplo, o relatório médico deve explicar por que o monitoramento convencional não é suficiente e por que a tecnologia prescrita é necessária para aquele paciente.
Nos planos de saúde, as justificativas para a recusa podem incluir ausência de previsão contratual, alegação de que determinado equipamento é de uso domiciliar ou falta de previsão no Rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Essas justificativas, porém, não encerram necessariamente a discussão. A validade da negativa depende da situação concreta e da legislação aplicável.
As bombas de insulina são um exemplo. Além do equipamento, o tratamento pode exigir sensores, cateteres, cânulas, reservatórios e outros componentes. “Não se pode analisar apenas o equipamento isoladamente quando ele faz parte de um tratamento integrado”, explica Machado Vilar (foto).
Para quem recebe uma negativa, um dos primeiros passos é obter a resposta formal e reunir toda a documentação médica. O relatório deve trazer diagnóstico, histórico da doença, tratamentos anteriores, resposta às alternativas já utilizadas, justificativa para a nova indicação e os riscos decorrentes da não realização do tratamento. Exames e receitas também ajudam a demonstrar a necessidade.
Quando existe urgência, o advogado pode pedir à Justiça uma tutela de urgência, conhecida como liminar, para que o tratamento seja fornecido antes do julgamento definitivo. “Dependendo do caso e da documentação apresentada, a decisão pode sair em poucos dias. Não há, entretanto, um prazo fixo, já que cada processo depende da análise do juiz e das circunstâncias clínicas do paciente”, esclarece o advogado.
Para Machado Vilar, o momento de procurar orientação jurídica é justamente quando há uma negativa ou uma demora que possa prejudicar o tratamento. “O paciente não deve simplesmente aceitar uma negativa sem entender o motivo e sem avaliar se ela é juridicamente válida”, afirma.
Com o avanço das tecnologias utilizadas no controle do diabetes, como sensores de monitoramento contínuo e bombas de insulina, o acesso a esses recursos deve continuar gerando discussões entre pacientes, médicos, planos de saúde e o poder público. Para o especialista, conhecer os direitos e reunir uma boa documentação médica pode ser decisivo para transformar uma negativa em acesso ao tratamento.
Mais informações no site www.machadovilar.com
Sobre Vinícius Machado Vilar
Especialista em direito da saúde, Vinícius Machado Vilar é graduado pela Unimep (Universidade Metodista de Piracicaba) e pós-graduado pela PUC-RS. Também possui experiência em Farmácia Hospitalar e Nutrição Hospitalar e integra a Comissão de Direito à Saúde da OAB de Piracicaba. É fundador do Observatório de Direito à Saúde e vice-presidente da Associação Blue Angel Piracicaba.




