Documentos mostram como pessoas escravizadas usavam poupanças de bancos para comprar a própria alforria
Pesquisa da USP analisa registros do período escravocrata e aponta o uso da poupança para formação de pecúlio e compra de liberdade; das 145 cadernetas consultadas, mais de 100 pertenciam a mulheres

No dia 4 de novembro de 1861, no Rio de Janeiro, a Caixa Econômica do Império iniciava suas atividades com a abertura da primeira agência. Apenas doze dias depois, 16, Margarida Luiza, mulher escravizada, abriu a caderneta de número 59 com um depósito de 50 mil réis. A imagem de uma pessoa escravizada abrindo uma conta bancária no Brasil do século 19 pode parecer improvável. No entanto, documentos históricos mostram que escravizados depositavam dinheiro em cadernetas de poupança e utilizavam esses recursos para comprar a própria liberdade.
Essa é a principal conclusão da dissertação de mestrado Cadernetas de poupança de escravizados: a formação do pecúlio e o papel das instituições bancárias, defendida pela advogada, mestra e doutoranda, Denise Rodrigues, em 2025, na Faculdade de Direito (FD) da USP. Sob orientação de Eduardo Tomasevicius, docente da FD, a pesquisa analisou processos judiciais, legislações e registros bancários para compreender como pessoas escravizadas acumulavam pecúlio, ou seja, patrimônio próprio, e de que forma esse dinheiro era utilizado em ações de liberdade e na compra de alforrias.
Esse foi o caso de Margarida Luiza, que, em 1865, sacou os valores acumulados para comprar a própria liberdade. O estudo aborda uma das grandes contradições do Brasil do século 19. Enquanto o sistema jurídico tratava pessoas escravizadas como propriedade, o mesmo Estado reconhecia, em determinadas circunstâncias, sua capacidade de acumular recursos financeiros e manter depósitos em instituições bancárias.
Essa ambiguidade jurídica se refletia diretamente no sistema financeiro do Império. No mesmo período em que bancos aceitavam pessoas escravizadas como garantia de operações de crédito, a Caixa Econômica, sem previsão legal, permitia que elas depositassem economias destinadas à formação de pecúlio.
Ao longo da pesquisa, realizada entre 2023 e 2025, Denise mergulhou no Arquivo Público do Estado de São Paulo, nos acervos da Caixa Econômica localizados no Rio de Janeiro, Salvador e Brasília, e em processos históricos para reconstruir uma realidade pouco conhecida da escravidão brasileira. Ao longo do estudo, a pesquisadora acessou mais de 140 registros bancários de contas abertas por escravizados, dos quais analisou cerca de 40.


A fundação da caixa, a Lei do Ventre Livre e o projeto de manutenção da escravidão
Margarida não foi a primeira pessoa escravizada a abrir uma conta bancária, muito menos a última. No entanto, com a anuência de Joaquim José Madeira, seu escravizador, ela pode ter sido uma das primeiras mulheres escravizadas a abrir uma conta na Caixa Econômica do Império. Isso porque a instituição foi concebida para estimular o hábito da poupança entre os segmentos populares e receber pequenos depósitos.
O início modesto da Caixa destaca essa característica. Localizada numa sala emprestada, a contragosto, pela Câmara dos Deputados, em seu primeiro dia de funcionamento foram abertas 10 contas, totalizando 190 mil réis. Enquanto o depósito mínimo da Caixa era de mil réis, outros bancos exigiam cerca de 100 mil réis.
Ainda assim, à época, nenhuma lei permitia o acúmulo de pecúlio por escravizados, muito menos a abertura de contas em bancos. Como, então, Margarida abriu uma conta na Caixa do Brasil imperial? Neste caso, alguns fatores explicam a flexibilização do acesso ao sistema bancário por pessoas submetidas à escravidão. O primeiro deles é que, no Brasil do século 19 era costume que pessoas escravizadas acumulassem pecúlio próprio.
Escravizados atuavam como carpinteiros, pedreiros, músicos, cozinheiros, costureiras, marinheiros, tipógrafos, operários de fábricas, artesãos e até pilotos de embarcações. Em alguns casos, essas ocupações, após o pagamento mínimo diário ou semanal requerido pelo senhor, permitiam acumular pequenas economias ao longo dos anos.
“Era o costume, tão arraigado na sociedade, que permitia que escravizados acumulassem pecúlio. Tanto que, na consolidação das leis civis realizada por Teixeira de Freitas [Jurista do Império], na década de 1850, constava esse costume de permitir que a pessoa escravizada acumulasse pecúlio”, como ressalta Denise, em entrevista ao Jornal da USP.
A formalização desse direito costumeiro ocorreu apenas em 1871, com a promulgação da Lei do Ventre Livre. Conhecida principalmente por declarar livres os filhos de mulheres escravizadas nascidos a partir daquela data, a legislação também reconheceu expressamente o direito de pessoas escravizadas acumularem pecúlio e utilizarem esses recursos para adquirir a própria alforria, inclusive contra a vontade do senhor, desde que fosse pago o valor arbitrado judicialmente.
Para Denise, a lei, no entanto, representou uma tentativa do Estado imperial de controlar o avanço das pressões abolicionistas e evitar rupturas sociais mais profundas. “A Lei do Ventre Livre não surgiu como uma medida humanitária. Ela fazia parte de um projeto político que buscava administrar gradualmente o fim da escravidão e preservar a ordem pública”, explica.
“A própria Lei do Ventre Livre pode ser considerada uma concessão necessária para manutenção do sistema escravista… O abolicionismo começava a tomar impulso. A ideia de formalização do pecúlio, das ações de liberdade, inclusive com a possibilidade de alforria forçada e a criação de um fundo de manumissão [fundo de financiamento da alforria gradual de escravizados mediante indenização dos senhores] fizeram parte da estratégia de tomar o controle do abolicionismo, de forma a arrefecer os ânimos.
Nesse contexto, a Caixa Econômica ganhou relevância. Criada dez anos antes da lei, a instituição já aceitava depósitos realizados por pessoas escravizadas, embora não houvesse previsão legal específica para isso. Após 1871, as cadernetas de poupança passaram a desempenhar papel ainda mais importante, pois permitiam registrar e preservar os recursos acumulados por escravizados que buscavam conquistar a liberdade.
O gráfico mostra quantas contas foram abertas a cada ano, entre 1875 e 1888, na amostra de contas consultadas durante a pesquisa. No ano de 1880 não foi encontrado nenhum registro, por isso ele não aparece na visualização. Livres e ingênuos não foram incluídos no gráfico – Fonte: Maykon Almeida, visualização feita com dados cedidos pela pesquisadora
As poupanças da Caixa, no entanto, serviram como instrumento para diminuir as tensões entre senhores, escravizados, o movimento abolicionista e os defensores da manutenção da escravidão. Segundo Denise, “as poupanças também eram um elemento de retenção da pessoa escravizada, pois em caso de fuga, o poupador estaria na clandestinidade e deixaria de pedir autorização do Juízo de Órfãos [instância do sistema judiciário brasileiro imperial que atuava na fiscalização de bens e direitos de pessoas juridicamente vulneráveis] para o saque do pecúlio”.
“O direito brasileiro do período imperial oscilou entre a manutenção da ordem escravista e a incorporação de dispositivos legais que visavam a emancipação tão gradual quanto possível. Por outro lado, é evidente que as pessoas escravizadas utilizavam todos os instrumentos disponíveis para restituição de sua liberdade… Foi desse modo que o pecúlio passou de um mero costume de tolerar a posse de bens por pessoas escravizadas para um direito positivado na Lei do Ventre Livre”, escreve a pesquisadora.
Protagonismo feminino
Ao recuperar documentos bancários, processos judiciais e registros esquecidos nos arquivos, a pesquisa contribui para ampliar o debate sobre memória, reparação histórica e o papel das instituições brasileiras na escravidão. Mais de um século após a abolição, as antigas cadernetas de poupança revelam uma faceta pouco conhecida da luta pela liberdade: a de homens e mulheres que transformaram pequenas economias em instrumentos de emancipação. Ainda que representasse uma possibilidade remota de libertação.

“Entre os livros e cadernetas que analisei, eu consigo dizer que há uma predominância do sexo feminino, pois aproximadamente 70% das contas eram de mulheres. Entre os registros de compra da alforrias, há também a predominância da mulher. Há mais contas entre 1876 e 1882, da mesma forma que a maior parte delas são de Mato Grosso e Cuiabá, mas isso não significa que esses são os períodos com mais contas”, afirma Denise.
Segundo ela, mesmo se tratando de uma amostra significativa em números absolutos, novas respostas podem surgir com o tratamento e disponibilização de novos dados.
No dia 27 de agosto, das 18 às 21 horas, a pesquisa será lançada no formato de livro pela Editora Lumen Juris. O evento de lançamento acontecerá na Livraria da Vila, na Avenida Paulista, 1063, São Paulo. Para mais informações, acesse as redes sociais da editora, por meio deste link: https://www.instagram.com/lumenjuriseditora/
Matéria: Maykon Almeida | Jornal da USP.





