Seis votos na urna eletrônica e alguns minutos para escolher os representantes que ocuparão cargos nos poderes Legislativo e Executivo pelos próximos anos. Nas Eleições 2026, uma preparação simples antes de sair de casa pode fazer toda a diferença no momento do pleito. Levar a colinha eleitoral com o número dos candidatos organizados na ordem de votação ajuda a evitar erros, agiliza o processo e ainda contribui para reduzir as filas nas seções eleitorais.
Candidatas e candidatos já começaram a divulgar suas propostas, bem como os números com os quais concorrem ao pleito na propaganda eleitoral que teve início no domingo (16). Em 4 de outubro (1º turno), mais de 158 milhões de pessoas, sendo 34 milhões somente no estado de São Paulo, votarão para seis cargos nesta ordem: deputado federal, deputado estadual, senador (primeira vaga), senador (segunda vaga), governador e presidente da República.
Números dos candidatos e barra de progresso
Cada cargo é identificado por uma sequência numérica. Para votar em deputado federal, eleitoras e eleitores devem teclar 4 dígitos na urna eletrônica. Para deputado estadual, são 5 números. Para senadores, 3 dígitos. Já para governador e presidente da República, são 2 dígitos. Após escolher o candidato ou candidata, o eleitor deve conferir as informações exibidas na tela e pressionar a tecla “Confirma” para cada cargo a fim de registrar o voto.
Para orientar o eleitor, a urna eletrônica exibirá uma barra de progresso na parte superior da tela, mostrando quais cargos já receberam voto e quais ainda serão apresentados. O recurso permitirá identificar as etapas da votação. O TRE-SP ainda preparou um modelo de cola eleitoral que pode ser preenchido antes do encontro com as urnas. Disponível para download e impressão, o material permite registrar os números dos candidatos na mesma sequência em que os cargos aparecerão na urna, tornando a consulta mais prática no dia da eleição.
Barra de progresso na parte superior da tela exibirá ordem de votação
Dois votos para senador
A atenção deve ser redobrada no voto para senador. Como há duas vagas em disputa, o eleitor deve votar obrigatoriamente em dois candidatos diferentes. Caso digite o mesmo número nas duas opções, o segundo voto será automaticamente anulado pela urna eletrônica. Isso ocorre porque a eleição para o Senado segue o sistema majoritário: são eleitos diretamente os dois candidatos mais votados em cada estado, sem a realização de segundo turno.
Este ano, o eleitor vai decidir a renovação de dois terços do Senado. Isso ocorre porque a eleição de 2026 renova dois terços da Casa, o equivalente a 54 das 81 cadeiras. A regra está relacionada ao mandato de oito anos dos senadores, que difere da periodicidade de quatro anos dos mandatos dos outros cargos eletivos.
Além disso, a votação para senadores é estadual, o que significa que cada eleitor só pode votar em candidatos que concorrem pelo seu estado de domicílio eleitoral. Ou seja: eleitoras e eleitores de São Paulo só poderão votar em candidaturas ao Senado registradas no estado. Votos eventualmente digitados para candidatos de outras unidades da Federação não serão computados.
Simulador permite treinar a ordem de votação
Quem quiser se familiarizar com a urna eletrônica antes das Eleições 2026 pode ainda usar o simulador de votação disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A ferramenta pode ser acessada pelo celular ou pela internet e reproduz a ordem de votação, com candidatos fictícios. Além disso, o sistema permite que o usuário informe se necessita de recursos de acessibilidade, como acontece nas seções eleitorais.
Durante a simulação, o eleitor passa pelas seis etapas da votação e pode usar a cola eleitoral com os números de candidatos fictícios apresentados. Assim, é possível treinar a sequência dos cargos e se adaptar com o funcionamento da máquina antes de 4 de outubro.
Proibição de celular na cabina de votação
Apesar de ser permitida e amplamente incentivada, a cola eleitoral deve ser feita em papel para poder ser levada pelo eleitor até a cabine de votação. O uso de celulares, câmeras fotográficas, filmadoras ou qualquer outro equipamento eletrônico permanece proibido na cabina de votação para não comprometer o sigilo do voto. A restrição está no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.759/2026, que dispõe sobre a participação das eleitoras e dos eleitores no processo eleitoral.
O celular pode ser utilizado apenas para a identificação da eleitora ou do eleitor por meio do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, exibidos em seus respectivos aplicativos oficiais, como a CNH Digital e o RG Digital. Após a conferência dos dados pelos mesários, o aparelho deve ser deixado no local indicado pela mesa receptora, sendo devolvido após a votação ser concluída.






