Começa nesta sexta-feira (28) o horário eleitoral gratuito para o 1º turno das Eleições 2026, veiculado por emissoras de rádio e TV. Também conhecida como propaganda eleitoral gratuita, é o tempo destinado a candidatos e candidatas para divulgar ideias e propostas de campanhas.
A veiculação acontece de segunda a sábado e vai até 1º de outubro, três dias antes do 1º turno (4 de outubro). O horário eleitoral gratuito é regulamentado pela Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e pela Resolução TSE nº 23.610/2019, que disciplina a propaganda eleitoral.
A grade de veiculação do horário eleitoral inclui 50 minutos diários em rede, divididos em dois blocos de 25 minutos no rádio e na TV, além de 70 minutos destinados a inserções diárias de 30 e 60 segundos, distribuídas entre 5h e meia-noite.
A ordem das propagandas em bloco na TV, de acordo com cargo e partido, foi definida em sorteio realizado no plenário do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), no dia 17 de agosto.
A programação segue um sistema de rodízio. Às terças, quintas e sábados, será veiculada a propaganda de candidatas e candidatos a presidente da República e deputado federal. Às segundas, quartas e sextas-feiras, serão exibidas as campanhas de candidatos e candidatas a senador, deputado estadual e governador.
Do tempo destinado à propaganda, 10% são distribuídos de forma igualitária entre os partidos e federações, enquanto os outros 90% são distribuídos proporcionalmente ao número de representantes de cada legenda na Câmara dos Deputados.
É possível consultar uma tabela com os dias e horários do horário eleitoral gratuito por cargo em disputa na página Eleições 2026 do TRE-SP.
Horário eleitoral gratuito para o 2º turno
Eventual 2º turno acontecerá no dia 25 de outubro. Neste caso, o tempo de propaganda será dividido de forma igualitária entre agremiações, candidatas e candidatos na disputa, começando por quem recebeu o maior número de votos no 1º turno. Se for veiculado, o horário eleitoral gratuito para o 2º turno vai ao ar de 9 de outubro até 23 de outubro.
Propaganda eleitoral: permitido e proibido
Enquanto partidos, coligações, federações e candidatos precisam estar atentos ao que é permitido e ao que é proibido na propaganda eleitoral, eleitores também podem assumir uma posição fiscalizatória. A cartilha sobre propaganda eleitoral elaborada pelo TRE-SP esclarece regras da legislação em relação ao que pode ou não pode ser feito durante a campanha eleitoral na internet, na rua, na rádio e na TV, entre outros locais. O material encontra-se na página Eleições 2026.
Denúncias
Propagandas que não estão de acordo com as regras definidas pela legislação podem ser denunciadas por meio do Pardal, aplicativo desenvolvido pela Justiça Eleitoral. O sistema está disponível de forma gratuita na Play Store e na App Store. Para a utilizá-lo, é necessário fazer autenticação pelo e-Título ou Gov.br. A identidade da pessoa denunciante será protegida por sigilo, mesmo com a autenticação requerida. Atualmente, o site de estatísticas do aplicativo registra mais de 741 denúncias apenas no estado de São Paulo.
Se a intenção é denunciar desinformação eleitoral, o caminho é outro. Para ajudar no combate a conteúdos falsos, enganosos ou fora de contexto que afetem a integridade das eleições, a Justiça Eleitoral criou o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade) como um canal anônimo em que é possível comunicar essas ocorrências.




