Empresário não pode tudo, nem beneficiar o empregado
A realidade mostra que nem sempre o que o empregador deseja pode ser colocado em prática
Por Aline Ferezini*
Muitos empresários acreditam que, por estarem à frente de seus negócios, podem decidir livremente sobre todos os aspectos da gestão, inclusive aqueles relacionados aos funcionários. Porém, a realidade mostra que nem sempre o que o empregador deseja pode ser colocado em prática, mesmo quando a intenção é beneficiar o colaborador.
Um exemplo simples ajuda a entender essa situação: imagine que um funcionário solicite o vale-transporte e o empresário, querendo agradar, decida não descontar os 6% previstos em lei. Parece uma atitude positiva, mas infelizmente não é possível. A legislação é clara: tanto o empregado quanto a empresa devem custear o vale-transporte. O trabalhador arca com a parcela de 6% sobre o salário, enquanto a empresa cobre o valor excedente. Se o custo das passagens for inferior aos 6%, o desconto deve se limitar ao preço gasto. A única exceção ocorre se houver previsão em acordo ou convenção coletiva.
Ignorar essa regra pode sair caro. A falta do desconto pode gerar multa administrativa e, em caso de ação trabalhista, o valor pago sem o devido abatimento pode ser considerado como natureza salarial, trazendo ainda mais encargos à empresa.
Esse exemplo ilustra que, para beneficiar o funcionário sem infringir a lei, o empresário precisa contar com a orientação da equipe contábil. O contador é quem traduz a legislação em práticas seguras e viáveis, garantindo equilíbrio entre os interesses da empresa e os direitos do trabalhador.
Mais do que cumprir obrigações, respeitar a lei fortalece a saúde financeira do negócio, promove um ambiente de boa convivência e aumenta a produtividade. Afinal, cuidar das pessoas também significa agir com responsabilidade e segurança jurídica.