Gaema intensifica ações contra a prefeitura de Sumaré para tratamento de esgoto
São cobradas medidas urgentes para execução de projetos afins e multa a municipalidade em R$ 15 milhões devido à omissão
O Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA PCJ-Piracicaba), do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP), entrou com duas ações junto à 2ª Vara Cível de Americana, em dezembro deste ano, com o intuito de cobrar ações urgentes da prefeitura de Sumaré, além de multa superior a R$ 15 milhões decorrente da omissão do poder público local frente à falta de tratamento de esgoto do município, lançado in natura nos ribeirões Tijuco Preto e Colombo, ambos afluentes do rio Piracicaba. Com bloqueio imediato de metade deste valor oriundo das contas do município. Ou seja, a multa está diretamente relacionada ao descumprimento do município do acordo para universalização do tratamento do esgoto local.
A ação pede ainda, em caso de inação do poder público local, a decretação de Intervenção Judicial, “com nomeação de um interventor a ser indicado pela Justiça, a fim de viabilizar o início e conclusão de todas as obas que contemplam o sistema de tratamento de esgoto necessário para preservação dos mananciais elencados.
As negociações a respeito desta questão ambiental de extrema relevância veem se arrastando desde junho de 1996, quando foi proposta a primeira Ação Civil Pública (1046/1996), que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Americana, agora sob o nº 0006994-32.1996.8.26.0019, contra a prefeitura local e a autarquia municipal – Departamento de Água e Esgoto (DAE de Sumaré).
No entanto, a prefeitura sempre encontrou uma maneira de postergar as decisões e as ações necessárias para a construção das redes de coleta de esgoto e as estações de tratamento, seja alegando falta de recursos, seja por falta de área disponível ou questões técnicas insustentáveis, enfim. A meta e os prazos estabelecidos em acordos oficiais anteriores, sacramentados perante à Justiça, eram para que 25% do esgoto já estivessem sendo tratados desde 2017, 65% desde 2018 e 100% desde 2022. A realidade, por sua vez, está muito distante. Até o momento, conforme apurado por técnicos-científicos do MP, o município de Sumaré ainda trata somente 26,4% do esgoto gerado, sendo que os 75,6% restantes não são tratados, equivalente a 276,74 l/s, lançados nos mananciais in natura. Ou seja, não foi cumprida ainda nem a primeira meta, que deveria estar pronta há sete anos.
De acordo com a ação recente ingressada à Justiça, desde setembro deste ano o município de Sumaré se mantém inerte em relação ao cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em vigor, termo, por sua vez, que contempla todos os ajustes possíveis para que sua execução fosse levada a cabo. Frente à indisposição do poder público local de levar à sério o problema e continuar tergiversando sobre a realidade dos fatos e dos acordos devidamente firmados, o MP requer da Justiça:
1. Com urgência, a intimação do Município de Sumaré, na pessoa de seu representante legal, para instituir, no prazo máximo de 60 dias as áreas e as desapropriações necessárias para a instalação das estações de tratamento do esgoto, já requeridas pela empresa terceirizada responsável pelo saneamento local, que também se sente penalizada em decorrência da inação do poder público.
2. Dentre as obras, pede na Justiça que componham o sistema de esgotamento sanitário todos os itens necessários para o bom funcionamento do mesmo, tais como a instalação de coletores secundários, coletores tronco, estações elevatórias, linhas de recalque, estações de tratamento de esgoto estações de tratamento de lodo, bem como aquelas que se mostrarem necessárias conforme avançarem as obras e seus projetos.
3. É solicitado ainda da Justiça que exija a definição final do local em que serão instaladas as ETEs, com doação das áreas afins. A ação pede o “adequado tratamento dos efluentes industriais coletados por meio das redes de esgoto construídas na área territorial de todo o Município de Sumaré, sob pena de bloqueio de R$ 7.465.204,006 da arrecadação do município, com continuidade da incidência da multa diária de R$ 5 mil em caso de atrasos no início ou nas execuções até as conclusões de todas as obras”.
O prefeito de Sumaré arcaria pessoalmente com uma multa diária de R$ 1.000,00. Caso nada disso dê conta da obrigação de fazer, o MP solicita também a decretação de Intervenção Judicial, “com nomeação de um interventor a ser indicado por este juízo e custeado com recursos do Município de Sumaré, atribuindo-lhe poderes suficientes para que cumpra as obrigações assumidas pelos compromissários, dentre as quais se pode mencionar a ordenação de despesas, a alocação de recursos financeiros, a utilização dos recursos humanos e materiais do ente público, a tomada de todas as medidas administrativas para licitar e contratar, inclusive no que concerne à responsabilidade para homologar os procedimentos licitatórios e adjudicar o objeto aos vencedores, e a gerência dos contratos administrativos necessários ao cumprimento da decisão judicial.”
A ação data de 19 de dezembro de 2024 e é assinada pelos promotores do Gaema, Ivan Carneiro Castanheiro e Luciane Cristi a Nogueira Lucas Lo Ré, 1ª Promotora de Justiça de Sumaré, além de Karoline Rodrigues dos Santos, analista jurídica do MP.