IPTU 2025 terá aumento de 4,84%, conforme INPC-IBGE
O imposto começa a ser cobrado em março, com vencimento da 1ª parcela em 17/3
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU 2025) terá aumento de 4,84%. O decreto nº 20.274, com a atualização, foi publicado no Diário Oficial do Município no dia 26/12/2024. A base de cálculo é a variação acumulada do INPC-IBGE de dezembro de 2023 a novembro de 2024.
Quem pagar o tributo em um uma única parcela terá desconto de 5%. O IPTU começa a ser cobrado em março, com vencimento da 1ª parcela em 17/3. Haverá, ainda, incidência da taxa de limpeza pública. O munícipe pode optar pelo pagamento parcelado em até dez vezes, sem nenhum acréscimo, desde que o pagamento seja feito até o vencimento de cada parcela.
O não pagamento do IPTU/25, nos prazos previstos, terá a incidência de juros de 1% ao mês e multa de 2% até o 30º dia do vencimento, 5% do 31º ao 180º dia do vencimento e de 10% a partir do 181º dia após o vencimento, calculados sobre o valor do tributo corrigido.
Em caso de falta de pagamento do IPTU, a dívida dos inadimplentes poderá ter multas, juros, atualização monetária, inscrição da Dívida Ativa, instauração de processo de execução fiscal que, em última instância, pode levar o imóvel a leilão.
Parte do que é arrecadado com o IPTU é investida em despesas com educação, saúde, pagamento de funcionalismo, merenda, medicamentos, iluminação pública, programas sociais e outros serviços.