IPVA 2026: pagamentos com desconto, a partir de 19 (hoje) até dia 23
O prazo final para pagamento com desconto de 3% da cota única do IPVA vence esta semana
Foto: divulgação
O prazo final para pagamento com desconto de 3% da cota única do IPVA vence esta semana, para os proprietários de veículos com finais de placa de final 6,7,8,9 e 0. O limite também vale para o pagamento sem multa para o proprietário que optar pelo parcelamento em até 5 vezes.
Confira as datas dos vencimentos de acordo com o final da placa do veículo:
A consulta do valor do IPVA pode ser realizada na rede bancária, nos caixas eletrônicos, aplicativos de celular e sites dos bancos, a partir do número do Renavam. Também pode ser feito no portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP), clicando aqui.
O pagamento à vista da cota única recebe desconto de 3%. Ou o valor total, sem desconto, pode ser parcelado em até cinco vezes, com vencimentos de janeiro a maio, dependendo do valor do imposto devido.
Continuam valendo as mesmas alíquotas do IPVA no estado de São Paulo do ano passado: 4% para carros de passeio; 2% para motocicletas e similares, caminhonetes cabine simples, micro-ônibus, ônibus e maquinário pesado; 1,5% para caminhões e 1% para os veículos de locadoras. Todas as alíquotas são aplicadas sobre o valor venal do veículo.
É possível consultar o Sistema de Veículos (Sivei), clicando aqui, para saber o valor venal do veículo.
Proprietários de veículos de carga seguem tabela de pagamento diferente dos demais veículos. O pagamento pode ser feito, sem desconto, até 22 de abril, ou parcelado em até cinco vezes, com data fixada no dia 20 de cada mês.
O pagamento de todos os tipos de IPVA pode ser feitos pela rede bancária, em bancos tradicionais ou em contas digitais de bancos eletrônicos, em aplicativos de celular, e também em casas lotéricas. Sempre é necessário portar o número do Renavam (Registro Nacional de Veículo Automotor). Sem este número não é possível fazer o pagamento.
Atraso no IPVA, com pagamento feito após a data de vencimento, gera multa de 0,33% por dia de atraso, e juros de mora com base na taxa Selic. Depois de 60 dias, a taxa da multa é alterada para 20% do valor do imposto. Se ainda assim o contribuinte não pagar o IPVA, o débito será inscrito na Dívida Ativa do estado, e o nome do contribuinte é incluído no Cadin Estadual. Depois disto, a Procuradoria Geral do Estado pode vir a cobrá-lo judicialmente.
O IPVA é um dos débitos que o proprietário deve quitar para antecipar o licenciamento anual do veículo, assim como a taxa de licenciamento e multas de trânsito pendentes.




