Juiz anula reunião do Codepac sobre a Alidor Pecorari
O Codepac alegou que o presidente do conselho tem a competência para autorizar ou não presenças nos encontros
O juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, Maurício Habice anulou a reunião do Conselho Municipal de Defesa do Patrimônio Cultural de Piracicaba (Codepac), realizada no dia 9/8/24, em que estava em pauta a duplicação da rua Alidor Pecorari, que dá acesso aos bolsões de estacionamento da Rua do Porto. Sendo assim, a reunião perdeu sua validade e precisa ser refeita.
Antonio Carlos de Almeida Gomes Pereira, Bartira Mendes de Campos Louzada, Cristiane Bonin Barcella Nascimento e Paulo José Keffer Franco Netto entraram na Justiça por não terem conseguido a devida autorização para participarem das reuniões realizadas no dia 26/7/24 como na posterior, de 9/8/24, mesmo tendo feito as solicitações conforme o Regimento Interno do Codepac. Os impetrantes alegaram ainda que as reuniões não ocorreram dentro do prazo legal de 10 dias entre uma e outra, mas sim, de 9 dias.
O Codepac alegou que não há provas da negativa de participação e de que o presidente do conselho tem a competência para autorizar ou não presenças nos encontros. Mas o juiz entendeu que participação pública está assegurada pelo artigo 37 da Constituição Federal, que trata de transparência e controle social. Disse ainda que mesmo o regimento do órgão prevê a participação de interessados, desde que sem direito de voto, uma vez que o assunto em questão é de interesse público.
Para o juiz, portanto, o ato de não autorizar a participação dos interessados foi abusivo e violou o princípio de controle social sobre as deliberações do conselho.