Justiça amplia punição aos loteadores irregulares do “Sítio Santa Rosária Seis”
Na Ação Judicial movida contra os loteadores irregulares, o MP explica detalhadamente tudo o que já foi feito pelos agentes do Gaema e pela fiscalização da prefeitura para tentar conter as obras
O juiz Mauricio Habice, da 2ª. Vara da Fazenda de Piracicaba, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinou parcialmente a ampliação da tutela de urgência pedida pelo Ministério Público (MPSP) para tentar conter o avanço de loteamento clandestino em Piracicaba, conhecido como “Sítio Santa Rosária Seis”. A decisão foi publicada ontem (21).
Na Ação Judicial movida contra os loteadores irregulares, o MP explica detalhadamente tudo o que já foi feito pelos agentes do Gaema e pela fiscalização da prefeitura para tentar conter as obras, mas sem sucesso. “Ocorre que, não obstante a clareza e contundência das ordens judiciais, inúmeros relatórios oficiais comprovam a continuidade das obras, a ocupação das edificações e a manutenção da venda e circulação de lotes, revelando um padrão consciente, doloso e estratégico de desobediência, dirigido à consolidação fática do loteamento.”
Com essa nova decisão da Justiça, seus respectivos proprietários, Antonia Aparecida Vidal Santos e José Luiz dos Santos terão as respectivas multas ampliadas para R$ 40.000,00 por dia pela continuidade de obras ou atividades construtivas, além de R$ 200.000,00 por cada nova unidade ou lote alienado. Mais R$ 400,00 diários por descumprimento genérico das demais ordens.
As multas possuem incidência cumulativa. Cada novo ato de descumprimento vai gerar a aplicação total dos encargos citados. O juiz determinou também que a CPFL suspenda imediatamente qualquer solicitação de nova ligação elétrica na área da matrícula. “Concedo o prazo de 30 dias para que a CPFL Energia S.A. promova o desligamento e a retirada de medidores e transformadores instalados especificamente no parcelamento irregular.”
O juiz não autorizou apenas que as obras construídas fossem demolidas. “A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça orienta que medidas demolidoras exigem discussão exaustiva sobre os pressupostos processuais. O descumprimento doloso das ordens judiciais, embora grave, deve ser combatido por meios coercitivos mais intensos. A execução forçada é reservada para a fase satisfativa do processo.”
Os proprietários do loteamento clandestino chegaram inclusive a retirar a placa que informava a população sobre o embargo judicial da obra. Sendo assim, o juiz determinou também que o aviso seja recolocado.
Compete agora ao município a fiscalização adequada para que o empreendimento irregular não tenha sequência. “Ordeno que o Município de Piracicaba realize fiscalização bimestral para verificar a permanência da sinalização. O ente público deve protocolar relatório sintético no prazo de 5 dias úteis após cada vistoria. A primeira fiscalização deve ocorrer em 60 dias após a intimação. Fixo multa de R$ 2.000,00 por dia de descumprimento destas obrigações.”



