Justiça bloqueia loteamento clandestino em Piracicaba com decisão liminar
A decisão tomada ontem, a partir de ação civil representada pelo Gaema, é parcial, mas o suficiente para interromper imediatamente a irregularidade
A juíza Miriana Maria Melhado Lima Maciel, da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, deferiu parcialmente a Liminar da Ação Civil Pública movido pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), do Ministério Público do Estado de São Paulo, referente ao pedido de desfazimento de construções em um parcelamento irregular de solo em área rural de Piracicaba, SP (o Loteamento clandestino está localizado na Estrada Municipal Heitor Soledade), envolvendo os proprietários Antonia Aparecida Vidal Santos e José Luiz dos Santos.
A decisão foi tomada ontem (9) e determina “a imediata paralisação das obras que estão sendo realizadas e a não ocupação das edificações já concluídas nas áreas em que foram identificadas como parcelamentos irregulares, sob pena de multa de R$ 20 mil por dia, em caso de descumprimento”
A decisão determina também que os empreendedores não veiculem quaisquer espécies de publicidade sobre eventual alienação dos lotes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por publicidade, bem como a obrigação de não fazer, correspondente à vedação de praticar quaisquer atos jurídicos que envolvam a área e o objeto da presente ação.
Sendo assim, as propriedades não podem sofrer novos parcelamentos ou divisões de lotes, alienações, locações, dação em pagamento, empréstimo, permutas, doação ou qualquer outro ato jurídico tendente a permitir a ocupação do local, ou que vise de, outra forma, transferir a posse ou propriedade do imóvel ou suas unidades individualizadas, localizado no local identificado na presente ação civil pública, sob pena de multa de R$ 100 mil para cada unidade identificada na prática de quaisquer daqueles atos jurídicos mencionados.
Os proprietários dos imóveis em questão estão obrigados, no prazo de 30 dias, a afixar, em lugar visível, ao lado de portaria de entrada do parcelamento de solo, uma placa informativa, colocação de placas informativas das irregularidades, contendo inscrições de proibição de comercialização, implantação de infraestrutura e de construções, sob pena de crime.
“Tais placas devem ter pelo menos três metros de largura e com dois metros de altura, em letras garrafais, com a seguinte inscrição: “LOTEAMENTO EMBARGADO JUDICIALMENTE – AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1000066-72.2024, da 2ª Vara da Fazenda da Comarca de Piracicaba – PROIBIDA a comercialização, implantação de infraestrutura e de construções, sob pena de crime", detalha a decisão. Em caso de descumprimento desta obrigação, incidirá outra multa de R$ 20 mil por dia.
A juíza entende que não cabem na decisão os pedidos de medidas contra a municipalidade, indeferidos por não haver nos autos elementos que comprovem o abuso de poder ou a omissão administrativa que justifiquem a intervenção judicial nesse sentido, em caráter urgente.
Os proprietários têm 15 dias para contestar a decisão da Justiça. Para compreender o caso na íntegra, acesse este link.