Justiça decide por acatar ação civil do MP e suspende provisoriamente LC 477, do Novo Código Tributário
A decisão não é definitiva, porque cabe recurso; prefeitura se contrapõe ao posicionamento da Justiça
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pela 11ª Câmara de Direito Público, decidiu ontem (9) – provisoriamente, ao permitir recurso – acatar a ação civil do Ministério Público (MP) que pedia a suspensão imediata da aplicação da Lei Complementar 477/2025, que instituiu o Novo Código Tributário no Município.
A Justiça considerou vários fatores para a decisão, tais como:
1. Vícios formais e materiais na aprovação do PL considerados graves
2. Tramitação açodada
3. Ausências de pareceres obrigatórios pelas comissões do Legislativo
4. Mensagens modificativas apresentadas em tempo exíguo
5. Inexistência de estudos técnicos prévios
“Aduz que a manutenção da norma acarreta risco de dano irreparável ou de difícil reparação, na medida em que os contribuintes estariam sendo submetidos a cobranças tributárias fundada em lei potencialmente inconstitucional, com impactos econômicos e sociais relevantes”, afirma a decisão.
Sendo assim, a Justiça considerou que a aprovação do PL ocorreu de forma incompatível com a profundidade do tema. A decisão foi assinada pelo relator José Jarbas de Aguiar Gomes.
Resposta da Prefeitura
“A Prefeitura de Piracicaba não foi ainda intimada da decisão. No entanto, informa que adotará as medidas jurídicas necessárias, sempre confiante na legalidade dos atos praticados.
“A alteração do Código Tributário foi precedida de amplo estudo e trabalho interno, amparado por estudos da FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) e da PGM (Procuraria Geral do Município), além de diversos técnicos da prefeitura”.



