Justiça decide que prédio do Palmeirão é da prefeitura
A venda da propriedade a terceiros pelo clube, para outros fins, não tem validade perante a Justiça e o imóvel deve ser devolvido ao patrimônio público
Foi publicada em 8 de julho a decisão do juiz de direito, Wander Pereira Rossette Júnior, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que devolve à prefeitura de Piracicaba o direito sobre o prédio do Clube de Regatas Palmeiras, popularmente conhecido como Palmeirão.
Trata-se de um processo de longa data que corre na Justiça envolvendo a empresa BHG Empreendimentos Ltda, que havia adquirido de forma irregular o prédio para desenvolver ali outras atividades comerciais, que não “condicionada ao atendimento permanente da finalidade pública consistente na promoção de atividades esportivas e recreativas em benefício da coletividade”, como previa o contrato original de transferência da unidade pela prefeitura ao clube.
“JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, na ação proposta pelo MUNICÍPIO DE PIRACICABA, para declarar a nulidade da escritura pública de compra e venda celebrada em 15/06/2021 entre CLUBE DE REGATAS PALMEIRAS DE PIRACICABA e BHG EMPREENDIMENTOS LTDA relativamente ao imóvel objeto da matrícula nº 64.098 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Piracicaba”, afirma a decisão.
De acordo com o juiz, a relação entre as partes (Prefeitura e Palmeirão) deve seguir “a condição resolutiva prevista nas Leis Municipais nº 212/1951 e nº 827/1959, determinando a reversão do imóvel ao patrimônio do Município de Piracicaba quando finalizada ou interrompida o propósito original da transferência do imóvel”. Ou seja, o imóvel jamais poderia ser vendido para terceiros.
“O interesse público que justificou a doação permaneceu vinculado ao imóvel e a destinação específica estabelecida pela legislação autorizadora. O registro do encargo na matrícula do imóvel e demais documentos demonstraram de forma inequívoca que o imóvel foi doado com encargo específico e cláusula de reversão vinculados à manutenção de praça esportiva destinada ao atendimento da coletividade local”, enfatiza a decisão.
Nesse sentido, segundo o juiz, não há controvérsia relevante quanto à finalidade atribuída ao imóvel após a alienação. Por isso, o espaço jamais poderia ter outra finalidade alterada unilateralmente. “As próprias peças defensivas revelam que a operação tinha por finalidade viabilizar a implantação de empreendimento comercial destinado à instalação de unidade da rede de supermercados vinculada à adquirente”.
Para justificar a venda da propriedade, a diretoria do Palmeirão alegava que ia desenvolver suas atividades esportivas em outra área, adquirida posteriormente, o que ampliou a margem para se perceber o abandono do propósito original no prédio em questão. “O Clube pretendia transferir suas atividades para outra área adquirida posteriormente, circunstância que evidencia o abandono da destinação originalmente vinculada ao imóvel objeto da doação”.
A Justiça, portanto, não concordou com a iniciativa de venda a terceiros, com argumentos irrefutáveis. “A substituição unilateral do imóvel por outro posteriormente adquirido não possui aptidão para modificar as condições estabelecidas pelo Poder Público quando da doação. Admitir interpretação diversa significaria autorizar ao donatário alterar livremente a destinação do bem recebido do Município, esvaziando completamente a finalidade pública que justificou a transferência patrimonial”.
Sendo assim, “O conjunto probatório demonstrou de forma segura que a alienação do imóvel para implantação de empreendimento comercial tornou incompatível a manutenção da finalidade pública que justificou a doação originária, caracterizando descumprimento da condição imposta pelo Município”.




