Justiça determina que prefeitura de Sumaré defina áreas para construção do sistema de esgotamento sanitário
Ação do Gaema mobiliza agentes públicos para que a cidade deixe de ser a maior poluidora do rio Piracicaba
A juíza de direito, Fabiana Calil Canfour de Almeida, da 2ª Vara Cível da cidade de Americana, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, acatou na semana passada a ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) para que a prefeitura de Sumaré seja responsabilizada e penalizada pela falta de iniciativa de seus agentes na solução dos problemas pertinentes ao esgotamento sanitário do município, que tem sido postergada desde 1998, quando da assinatura do primeiro Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MP.
O Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA PCJ-Piracicaba) entrou com duas ações junto à 2ª Vara Cível de Americana, em dezembro do ano passado, para cobrar ações urgentes da prefeitura de Sumaré, além de propor multa superior a R$ 15 milhões decorrentes da omissão do poder público local frente à falta de tratamento de esgoto do município, lançado in natura nos ribeirões Tijuco Preto e Colombo, ambos afluentes do rio Piracicaba.
A Justiça deu 60 dias para que a prefeitura da cidade tome as medidas necessárias para o cumprimento da sentença, caso contrário, “o devedor será intimado para o cumprimento do que foi acordado, sob pena da mesma multa já fixada e, certamente, serão os agentes responsabilizados por improbidade administrativa, caso causem tamanho prejuízo ao erário”, afirma a decisão.
Assim determina a decisão judicial: “Por ora, intime-se a parte executada para que, no prazo de sessenta dias, instituir as áreas de servidões administrativas, bem como as desapropriações necessárias para a continuidade das obras do sistema de esgotamento sanitário, bem como as demais áreas que se mostrarem necessárias, sob pena da multa já estabelecida, que continua sendo aplicada diariamente, comprovando nos autos. Na inércia, tornem conclusos para análise do agravamento das sanções e outras deliberações”.
As negociações a respeito desta questão ambiental de extrema relevância social e ambiental, relativo ao lançamento de esgoto nos mananciais, veem se arrastando desde junho de 1996, quando foi proposta a primeira Ação Civil Pública (1046/1996), que tramita na 2ª Vara Cível da Comarca de Americana, agora sob o número 0006994-32.1996.8.26.0019, contra a prefeitura local e a autarquia municipal – Departamento de Água e Esgoto (DAE de Sumaré).
Segundo o MP, desde setembro de 2024 o município de Sumaré se mantém inerte em relação ao cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em vigor, termo, por sua vez, que contempla todos os ajustes possíveis para que as obras sanitárias em questão sejam realizadas. Mais detalhes sobre o processo do MP e a história das negociações com a prefeitura local, leia neste link.