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Justiça determina remoção de fake news publicada pelo Diário Piracicabano sobre qualidade da água em Piracicaba

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A sentença também impõe multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem, limitada ao teto de R$ 300 mil

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jul 12, 2025
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Justiça determina remoção de fake news publicada pelo Diário Piracicabano sobre qualidade da água em Piracicaba
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O juiz Wander Pereira Rossette Junior, da Vara da Fazenda Pública de Piracicaba, determinou na tarde de sexta-feira (11) que o Facebook exclua imediatamente de sua plataforma uma publicação veiculada pelo perfil do jornal O Diário Piracicabano, que afirma, sem comprovação técnica, que a água fornecida pelo Município de Piracicaba seria imprópria para o consumo humano.

A publicação citava, de maneira distorcida e alarmista, suposto levantamento do Siságua (Sistema de Informação de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano), relacionando a presença de trihalometanos na água à ocorrência de câncer, sem qualquer chancela de autoridade sanitária competente ou apresentação de provas idôneas que sustentassem a gravidade da acusação.

Na decisão, o magistrado destacou que a liberdade de expressão, embora garantida pela Constituição, não pode ser usada como escudo para a propagação de desinformação. “A liberdade de expressão encontra limite quando seu exercício extrapola os fins legítimos do debate público e atinge a esfera da ilicitude, especialmente quando se verifica a disseminação de informações falsas, potencialmente danosas à saúde pública e à confiança institucional”, afirmou Rossette Junior.

A sentença também impõe multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem, limitada ao teto de R$ 300 mil. Além disso, a Meta, empresa controladora do Facebook, deverá fornecer no prazo de 15 dias os dados cadastrais do responsável pela publicação, incluindo nome completo, e-mail, número de telefone, endereços IP de acesso e quaisquer outras informações que possam ajudar na identificação do autor da postagem, nos termos do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).

O juiz foi enfático ao apontar o caráter sensacionalista e desinformativo da publicação, classificando-a como uma tentativa de incutir temor injustificado na população. Para ele, a matéria não se limita a críticas à gestão municipal, mas compromete diretamente a confiança da população em um serviço público essencial, como o abastecimento de água, colocando em risco a tranquilidade da sociedade e o funcionamento regular do sistema.

Com a decisão, o Judiciário reafirma a importância da responsabilidade no uso das redes sociais, especialmente por parte de veículos de comunicação, que têm o dever ético de checar informações antes de levá-las ao conhecimento público.

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