Justiça nega pedido para suspender revisão do IPTU de 2026 em Piracicaba
Com a alteração do Código Tributário, cerca de metade de imóveis devem sofrer redução do imposto
A Justiça de Piracicaba negou o pedido de liminar que buscava suspender a revisão da Planta Genérica de Valores (PGV) e, consequentemente, a revisão do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2026 no município.
A revisão deve acarretar a redução para cerca de 100 mil imóveis, além da possibilidade de até 15% (quinze por cento) de desconto para quem estiver com o imposto em dia e pagar a vista.
A decisão foi proferida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública, Maurício Habice, em mandado de segurança preventivo ajuizado pelo vereador Laércio Trevisan Junior contra o prefeito de Piracicaba e a secretária municipal de Finanças.
Na ação, o autor questionava a validade da Lei Complementar nº 477/2025, que alterou as regras do IPTU, alegando que a norma teria sido publicada sem respeitar o prazo mínimo constitucional de 90 dias antes da cobrança do imposto.
Segundo o argumento, como o IPTU tradicionalmente tem como fato gerador o dia 1º de janeiro, a publicação da lei em 29 de dezembro de 2025 violaria o princípio da anterioridade nonagesimal.
Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a própria lei municipal alterou, de forma expressa e excepcional, a data do fato gerador do IPTU em 2026 para o dia 3 de abril.
Com isso, entre a publicação da norma e o início da cobrança do imposto decorrem 95 dias, prazo superior ao mínimo exigido pela Constituição Federal.
Na decisão, o juiz ressaltou ainda que a estratégia adotada pelo município já foi considerada legal pelo Supremo Tribunal Federal em casos semelhantes, desde que respeitado o prazo de 90 dias, o que, segundo ele, foi cumprido no caso de Piracicaba.
O pedido para que os efeitos da decisão fossem estendidos a todos os munícipes também foi rejeitado. O juiz entendeu que um mandado de segurança individual não permite a defesa de interesses coletivos ou difusos, mesmo quando o autor ocupa cargo eletivo.
Com a decisão, o pedido de liminar foi indeferido, e o processo segue seu trâmite normal.
A Prefeitura de Piracicaba foi notificada para prestar informações e o caso ainda será analisado pela Justiça.



