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Justiça suspende liminarmente reintegração de posse de área ocupada pela Comunidade Renascer
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Justiça suspende liminarmente reintegração de posse de área ocupada pela Comunidade Renascer

O processo de reintegração de posse da área ocupada, em trâmite em Piracicaba, fica agora suspenso até que o recurso apresentado pela comunidade seja julgado

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nov 27, 2024
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) acatou o agravo de instrumento, com liminar, para interromper o processo de reintegração de posse da área ocupada pelos moradores da Comunidade Renascer, em Piracicaba (Leia aqui). A decisão foi proferida ontem (26) à tarde pela juíza relatora Penna Machado.

Em seu argumento, ela alega que se verifica “a presença dos requisitos legais necessários para a concessão da tutela de recursal pleiteada, notadamente diante da irreversibilidade da medida, sendo conveniente aguardar a formação do contraditório, marcando-se a peculiaridade do caso concreto que envolve a desocupação de área habitada por mais de 600 pessoas.”

A juíza explica ainda que tomou a decisão sobre a pretendida antecipação dos efeitos da tutela de urgência “por vislumbrar o perigo de dano de difícil ou impossível reparação, suspendendo-se os efeitos da Decisão Agravada até o julgamento final deste, requisitos cumulativos do artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil.”

Ou seja, o processo de reintegração de posse segue suspenso, até que o agravo apresentado seja julgado., como explica Caio Garcia (na foto), advogado popular da causa da comunidade: “A liminar da suspensão seria até o julgamento final do presente agravo, o que preservaria os direitos fundamentais das famílias e evitaria prejuízos irreparáveis.” (Leia aqui outra matéria sobre o caso)

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