Lei sobre gerenciamento de resíduos sólidos em vigor é regulamentada
Geradores passam a ser responsáveis por todas as etapas da gestão de seus resíduos, desde a coleta até a destinação final adequada
A Prefeitura de Piracicaba publicou ontem (28) o Decreto Municipal nº 20.686/2025 que regulamenta a Lei Complementar nº 412/2020, responsável por estabelecer critérios para a elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) pelos grandes geradores. O novo decreto também revoga os Decretos nº 19.039/2022 e nº 20.107/2024.
De acordo com a norma, são considerados grandes geradores os estabelecimentos de prestação de serviços de saúde, comerciais, industriais, instituições e promotores de eventos que produzam igual ou acima de 200 litros de resíduos domiciliares ou equiparados por dia. Também se enquadram aqueles que, independentemente do volume, produzam resíduos perigosos em razão de suas propriedades físicas, químicas ou infectocontagiosas que possam oferecer riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
Esses geradores passam a ser responsáveis por todas as etapas da gestão de seus resíduos, desde a coleta até a destinação final adequada, incluindo transporte, tratamento e disposição dos rejeitos em aterros devidamente licenciados. O PGRS será exigido também em construções, reformas ou ampliações com área superior a 750m².
O novo decreto também determina que o PGRS deve ser realizado pelo responsável técnico da empresa no ano fiscal, ao invés do prazo de três anos, como era estabelecido no decreto anterior. O motivo da mudança é que, durante o ano, ocorrem diversas alterações nos processos produtivos e de logística que resultam modificações nos dados quantitativos e qualitativos na geração de resíduos.
O decreto também reforça a obrigatoriedade da logística reversa para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que atuem em comércio eletrônico, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). Nesses casos, os responsáveis devem estruturar sistemas que assegurem a devolução de produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana.
Conforme já anunciado pela Prefeitura em junho, o processo de emissão e análise do PGRS agora deve ser realizado de forma digital pelo Sistema Sem Papel, disponível no endereço https://sempapel.piracicaba.sp.gov.br/atendimento/servico-info/435. O documento é autodeclaratório e deve ser elaborado por profissional habilitado, com emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e registro no Cadastro Técnico Federal (CTF/AIDA), conforme normas do IBAMA.
No sistema, além do cadastro da empresa e do plano técnico, deverão ser incluídas metas e ações de redução de resíduos, além de iniciativas de educação ambiental desenvolvidas junto aos colaboradores.
Outro ponto estabelecido pelo novo decreto é a obrigatoriedade de os geradores verificarem a regularidade das empresas contratadas para coleta, transporte e destinação final dos resíduos. Os prestadores precisam ter CNPJ ativo e cadastro no SIGOR/MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) ou em outro sistema que emita documento comprobatório da destinação correta.
A análise e a validação do cumprimento das regras caberá à Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, enquanto que a fiscalização poderá aplicar sanções, inspecionar veículos, equipamentos e áreas internas dos grandes geradores, além de exigir laudos técnicos quando necessário.
Segundo a administração municipal, a medida tem como objetivo reforçar a gestão ambiental em Piracicaba, garantindo maior controle, transparência e responsabilidade sobre os resíduos gerados no município.