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Ministério Público recomenda que salários dos funcionários públicos sejam pagos em dia

Ministério Público recomenda que salários dos funcionários públicos sejam pagos em dia

Promotor público alega que pode ser aberta imediata instauração de procedimento investigatório para apuração da prática de ato de improbidade administrativa

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jun 27, 2025
∙ Pago

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O Ministério Público do Estado de São Paulo recomendou que o governo municipal efetue o pagamento do salário dos servidores públicos na data prevista, sob o risco de “imediata instauração de procedimento investigatório no âmbito deste Ministério Público para apuração da prática de ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.429/1992”.

A recomendação administrativa é assinada por Luciano Gomes de Queiroz Coutinho, 8º Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social de Piracicaba e orienta para que:

a) Seja efetuado na data correta o pagamento integral dos salários e encargos devidos aos servidores públicos municipais, utilizando-se da dotação orçamentária já prevista na Lei Orçamentária Anual de 2025 e da disponibilidade financeira existente.

b) Adote todas as medidas necessárias para garantir que situações de atraso no pagamento de salários, que configuram desrespeito aos direitos dos servidores e à boa gestão pública, não se repitam no futuro, aprimorando o planejamento e a execução orçamentária.

“O eventual não acatamento da presente Recomendação, e a consequente manutenção do atraso no pagamento dos salários dos servidores públicos municipais de Piracicaba, implicará na imediata instauração de procedimento investigatório no âmbito deste Ministério Público para apuração da prática de ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.429/1992, e demais medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis para a defesa do patrimônio público e social”.

Segundo o promotor, a justificativa apresentada pelo Poder Executivo, para tal atraso reside na não aprovação do Projeto de Lei nº 136/2025 pela Câmara Municipal, nãos e fundamenta. O projeto visaria autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares no valor de R$ 64.055.000,00, mediante anulação parcial de dotações orçamentárias, para cobrir despesas com a folha de pagamento.

A Prefeitura alega que, sem a aprovação desse remanejamento, "não há dotação orçamentária para efetuar o pagamento, embora haja disponibilidade financeira".

O adiamento da votação do Projeto de Lei se deu após debates, com vereadores contrários apontando insuficiência de detalhamento e remanejamento de recursos de áreas como saúde e educação.

DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

Para o promotor, a alegação da Prefeitura de que "não há dotação orçamentária" para o pagamento da folha de salários não se sustenta e é diretamente confrontada pelos dados da Lei Orçamentária Anual (LOA) de Piracicaba para 2025 (Lei nº 10.207/2024), conforme segundos fundamentos:

a) A LOA de 2025, em seu Anexo 2 - Demonstrativo da Receita/Despesa segundo Categorias, demonstra claramente uma dotação orçamentária expressiva e específica para despesas com pessoal e encargos sociais. A rubrica "3.1.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS" possui uma dotação global de R$ 1.325.190.800,00 para o exercício de 2025. Esta previsão detalha alocações substanciais para diversas Secretarias, incluindo Educação (R$ 390.282.000,00) e Saúde (R$ 277.555.600,00). Tal dotação expressa o cumprimento do Princípio da Universalidade Orçamentária (Art. 4º da Lei Federal nº 4.320/1964), que exige a inclusão de todas as despesas na Lei de Orçamento.

b) Os salários dos servidores públicos possuem natureza alimentar e são a contraprestação por trabalho já realizado. O atraso em seu pagamento viola direitos fundamentais dos trabalhadores e compromete a subsistência de suas famílias. Trata-se de uma obrigação primária e inadiável da Administração Pública. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) impõe a gestores a responsabilidade pela gestão fiscal que garanta o cumprimento de despesas contínuas e previsíveis, como a folha de pagamento. A admissão de "disponibilidade financeira" pela Prefeitura, somada à alegação de falta de dotação para uma despesa obrigatória e previsível, indica uma falha de planejamento e gestão orçamentária, não uma justificativa para o atraso.

c) A condicionante do pagamento à aprovação de um projeto de remanejamento, mesmo com a existência de recursos em caixa, revela uma falha na gestão orçamentária. A necessidade de remanejar parte do orçamento já previsto para a folha, especialmente de áreas sensíveis como saúde e educação (conforme debates na Câmara), indica uma deficiência de planejamento que não deve recair sobre os servidores. A conduta de atrasar salários, ou de condicioná-los a impasses legislativos, transfere o ônus de uma questão administrativa para a vida dos cidadãos e pode ser interpretada como uma forma de pressão política.

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