Moradores da Comunidade Renascer entram na Justiça com pedido para suspender a reintegração de posse
A desocupação da área foi autorizada pela juíza de primeira instância Miriana Maria Melhado Lima Maciel
Os moradores da Comunidade Renascer, construída em área particular invadida, na região Sul de Piracicaba, entraram hoje (26) com ação de agravo de instrumento e pedido de efeito suspensivo da reintegração de posse (liminar), autorizada pela juíza da 1ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de são Paulo, do foro de Piracicaba, Miriana Maria Melhado Lima Maciel.
No local, porém, vivem hoje cerca de 600 pessoas em condições de vulnerabilidade social, segundo o advogado popular da causa, Caio Garcia Figueiredo, o que fundamentou a ação de agravo de instrumento.
A reintegração havia sido suspendida em uma primeira decisão durante o período de pandemia de coronavirus. Superada a etapa pandêmica, de crise sanitária, houve a nova decisão de prosseguimento da liminar. Havia ainda, favorável à decisão da juíza, a ausência de conciliação entre as partes.
Sendo assim, foi determinado o prazo de 15 dias para que os autores da ação informassem se possuem condições de delimitar a área objeto da reintegração e de arcar com os custos logísticos necessários à medida. Ainda, ordenou-se que o 10º Batalhão da Polícia Militar apresentasse um cronograma de execução, bem como os recursos necessários para garantir a segurança da operação.
A decisão agravada, apresentada hoje à Justiça, considera que a situação de vulnerabilidade social das centenas de famílias ocupantes da área continua. E que também não há qualquer medida efetiva de proteção para elas diante da iminência de desocupação, “especialmente no que tange a reassentamento ou garantia de acesso a direitos fundamentais.” Assim, as famílias não teriam para onde ir, pois não receberam qualquer apoio nesse sentido.
“A reintegração, sem qualquer plano de reassentamento ou assistência adequada, levará ao desalojamento em massa, agravando ainda mais a exclusão social e colocando em risco a integridade física e emocional dos ocupantes. Além disso, o cumprimento imediato da decisão poderá gerar graves conflitos sociais e comprometer a ordem pública, dada a dimensão da comunidade e a ausência de planejamento organizado para a operação”, conclui Caio Garcia.
De acordo com Caio Garcia, nos termos do artigo 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a ação de reintegração simplesmente afrontaria direitos constitucionais, como direito à moradia (art. 6º) e a dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III).
“A decisão agravada autoriza a reintegração de posse de uma área ocupada por mais de 600 pessoas, sem que tenha havido apresentação de medidas concretas para o reassentamento das famílias ou para a mitigação dos efeitos da desocupação, ferindo os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”, explica Caio Garcia.
Segundo ele, a execução da reintegração causará danos irreparáveis à comunidade. “Trata-se de um grupo formado majoritariamente por famílias em extrema vulnerabilidade social, incluindo crianças, idosos e pessoas com deficiência.”
A liminar da suspensão seria até o julgamento final do presente agravo, o que preservaria os direitos fundamentais das famílias e evitaria prejuízos irreparáveis.