Viletim

Viletim

Piracicaba fecha 2024 com receita de R$ 1,4 milhão abaixo do esperado em ICMS

O último repasse referente a dezembro do ano passado ocorreu nesta-terça (7), com um volume de R$ 57.135.421,54

Avatar de Viletim
Viletim
jan 07, 2025
∙ Pago
1
1
Compartilhar

Em 2024, os 645 municípios paulistas receberam R$ 43,1 bilhões em recursos do ICMS por meio de transferências realizadas pela Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP). Piracicaba ficou com R$ 553.972.024,00. Incluindo IPVA e IPI, o montante anual totalizou R$ 728.986.677,58.

De acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA) de Piracicaba para 2024, aprovada pela Câmara Municipal, a previsão de arrecadação em ICMS para o ano era de R$ 555.432.000,00. Isso significa que houve receita abaixo do esperado, correspondente a uma diferença de R$ 1.459.976,00.

O último repasse referente a dezembro do ano passado ocorreu nesta terça-feira (7), com um volume de R$ 134,5 milhões, com base na arrecadação de 31 de dezembro. Sendo que Piracicaba obteve R$ 57.135.421,54 em ICMS no último mês do ano.

A Sefaz-SP depositou na conta das prefeituras a primeira transferência de recursos do ICMS de 2025 no valor de R$ 81,5 milhões, referentes aos impostos arrecadados nos dias 2 e 3 de janeiro. Em janeiro, a parte de Piracicaba correspondeu a R$ 2.779.007,81.

Esses valores chegam aos cofres das prefeituras já com desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme determina a Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988. Em seu artigo 158, inciso IV está estabelecido que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, e 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).

Os índices de participação dos municípios são apurados anualmente (artigo 3°, da LC 63/1990), para aplicação no exercício seguinte, observando os critérios estabelecidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, com alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.

Esta publicação é para assinantes pagos.

Já é um assinante pago? Entrar
© 2025 Viletim
Privacidade ∙ Termos ∙ Aviso de coleta
Comece a escreverObtenha o App
Substack é o lar da grande cultura