Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ganha plataforma digital
Digitalização garante mais agilidade, transparência e controle na gestão de resíduos
A Prefeitura de Piracicaba implantou a digitalização completa do processo de emissão e análise do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS). A partir de agora, todo o procedimento deve ser feito exclusivamente pelo Sistema Sem Papel, no endereço https://sempapel.piracicaba.sp.gov.br/atendimento/servico-info/435.
A mudança tem como objetivo modernizar e tornar mais eficiente a gestão ambiental do município, oferecendo agilidade, transparência e facilidade de acesso para empresas, instituições e demais grandes geradores de resíduos.
O PGRS é um documento técnico obrigatório por lei, que estabelece diretrizes para o manejo ambientalmente adequado dos resíduos gerados por empresas, indústrias, estabelecimentos de serviços, eventos e outros empreendimentos. Com base na legislação federal (Lei nº 12.305/2010), legislação municipal e normas técnicas da ABNT, o plano é exigido como condição para a emissão de alvarás e compõe o sistema de licenciamento ambiental.
Como fase inicial do processo, o solicitante preencherá, no Sem Papel, os dados cadastrais da empresa e o plano de gerenciamento de resíduos sólidos. Um dos principais pontos a serem preenchidos no sistema são as metas e ações de redução de resíduos gerados pela empresa e as atividades de educação ambiental realizadas com os funcionários.
O preenchimento do PGRS é autodeclaratório e deve ser realizado por um profissional habilitado, com emissão de responsabilidade técnica e registro atualizado no Cadastro Técnico Federal (CTF/AIDA), conforme previsto na instrução normativa nº 10/2013 do IBAMA.
NOVO DECRETO – Estão obrigados a elaborar o plano os chamados grandes geradores de resíduos sólidos, conforme determinado no novo Decreto Municipal nº 20.686/2025, que regulamenta a Lei Complementar nº 412/2020, responsável por estabelecer critérios para a elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) pelos grandes geradores. O novo decreto também revoga os Decretos nº 19.039/2022 e nº 20.107/2024.
De acordo com a norma, são considerados grandes geradores os estabelecimentos de prestação de serviços de saúde, comerciais, industriais, instituições e promotores de eventos que produzam igual ou acima de 200 litros de resíduos domiciliares ou equiparados por dia. Também se enquadram aqueles que, independentemente do volume, produzam resíduos perigosos em razão de suas propriedades físicas, químicas ou infectocontagiosas que possam oferecer riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
Esses geradores passam a ser responsáveis por todas as etapas da gestão de seus resíduos, desde a coleta até a destinação final adequada, incluindo transporte, tratamento e disposição dos rejeitos em aterros devidamente licenciados. O PGRS será exigido também em construções, reformas ou ampliações com área superior a 750m².
O novo decreto também determina que o PGRS deve ser realizado pelo responsável técnico da empresa no ano fiscal, ao invés do prazo de três anos, como era estabelecido no decreto anterior. O motivo da mudança é que, durante o ano, ocorrem diversas alterações nos processos produtivos e de logística que resultam modificações nos dados quantitativos e qualitativos na geração de resíduos.
O decreto também reforça a obrigatoriedade da logística reversa para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes que atuem em comércio eletrônico, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). Nesses casos, os responsáveis devem estruturar sistemas que assegurem a devolução de produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana.
Outro ponto estabelecido pelo novo decreto é a obrigatoriedade de os geradores verificarem a regularidade das empresas contratadas para coleta, transporte e destinação final dos resíduos. Os prestadores precisam ter CNPJ ativo e cadastro no SIGOR/MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) ou em outro sistema que emita documento comprobatório da destinação correta.
A análise e a validação do cumprimento das regras caberão à Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, enquanto a fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos, que poderá aplicar sanções, inspecionar veículos, equipamentos e áreas internas dos grandes geradores, além de exigir laudos técnicos quando necessário.