PLC do Novo Código Tributário pode ser votado na segunda (29), decide a Justiça
O juiz deixa entendido que compete aos vereadores a decisão de votar ou não o PLC, uma vez que o projeto tramita na Câmara e segue seu rito
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O juiz Ayanny Justino Costa, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (34ª CJ Piracicaba, da vara de Plantão), indeferiu, no dia 25 de dezembro, o pedido da tutela de urgência, “a fim de suspender a votação do PLC 22/2025 antes de 31 de dezembro do corrente ano (2025), ou antes que se emende o PLC com o anexo faltante e seja saneado o processo com as devidas cautelas legais”, a pedido de Marco Antonio Rosa Ferreira.
Sendo assim, a sessão extraordinária convocada pelo Legislativo para acontecer na segunda-feira (29), a partir das 10 horas, a pedido do prefeito Helinho Zanatta (PL), para votação do Novo Código Tributário, está dentro da legalidade e poderá ocorrer normalmente. Compete, portanto, apenas aos vereadores a decisão de comparecer e aprová-lo ou não.
Em sua decisão, o juiz deixa entendido que compete aos vereadores a decisão de votar ou não o PLC, uma vez que o projeto ainda tramita na Câmara e segue seu rito:
“Em fase de tramitação legislativa, poderá ocorrer a rejeição do projeto ou modificação, razão pela qual se mostra inapropriado obstacularizar a atividade legislativa. Neste contexto, a norma de conteúdo tributário ainda não foi inaugurada, sem efeito perante os contribuintes. Sob este aspecto, não se vislumbra a alegada urgência ou risco iminente de dano, já que o projeto poderá ser rejeitado ou modificado”.
O juiz observa ainda que “os critérios de cálculo do IPTU, alegações de improbidade administrativa e violação dos princípios da transparência e informação exigem análise aprofundada e da documentação integral do projeto legislativo”, o que é impossível de se fazer durante o plantão judiciário. “Assim, mostra-se inviável e temerária a concessão liminar em plantão judiciário sem análise de tal documentação de forma completa”.



