Prefeitura de Piracicaba é multada pelo Ministério do Trabalho por horas extras de gestão anterior
Autuação ocorreu em junho do ano passado e recurso foi negado em julho do mesmo ano
Ontem (26), a Prefeitura de Piracicaba foi notificada para o pagamento de multa referente a horas extras oriundas de um processo no Ministério do Trabalho e Emprego. O município de Piracicaba foi autuado por prorrogar a jornada dos empregados além de duas horas diárias sem justificativa legal.
Apesar da defesa apresentada, fundamentada na essencialidade das horas extras, o recurso não foi acatado.
É importante ressaltar que a autuação ocorreu em 4 de junho de 2024 e que o recurso foi negado em 2 de julho de 2024 pelo coordenador-geral de Recursos do Ministério, Paulo Sillas Freitas Pinheiro.
A multa pode resultar na inscrição da Prefeitura no CADIN/Dívida Ativa da União e na cobrança executiva judicial.
A Prefeitura destaca que a Procuradoria Geral do Município já estuda as medidas cabíveis e ressalta que há um decreto, ainda da gestão anterior, elaborado em dezembro de 2024, que estabelece o limite de 30 horas extras mensais por servidor. Além disso, a Administração tem buscado alternativas para solucionar a questão.
As horas extras devem seguir o que está estabelecido na CLT:
Art. 59 da CLT - A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
§ 1º - A remuneração da hora extra será, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) superior à da hora normal.