Prefeitura define novas regra para regularização fundiária no município
Apresentação de documentos e projetos será feita em etapas, trazendo maior clareza e objetividade aos procedimentos
A Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária publicou o Decreto nº 20.298 (24/01/2025), que regulamenta a Lei Complementar nº 404/2019, sobre regramentos para a promoção da Regularização Fundiária de Núcleos Rurais e Urbanos em Piracicaba, de acordo com a Lei Federal n° 13.465/2017 e o Decreto Federal n° 9.310/2018.
A nova regulamentação foi publicada no Diário Oficial de ontem (27) e visa facilitar a estruturação do processo de Regularização Fundiária Urbana (Reurb) por meio de etapas, como viabilidade, levantamentos técnicos, projeto urbanístico e ambiental, técnicos e documentais, além de impulsionar os processos de regularização fundiária, dividindo a apresentação de documentos e projetos em etapas, para maior clareza e objetividade dos procedimentos da Reurb da Lei Complementar nº 404/2019.
“Cada etapa do processo de Reurb será submetida à análise e aprovação do órgão municipal competente e somente após a aprovação de uma etapa é que serão solicitados os documentos da etapa seguinte, evitando o protocolo de um extenso volume de documentos, o que facilita os trabalhos dos responsáveis técnicos envolvidos, assim como da equipe técnica da secretaria ao analisar cada documento”, explica Álvaro Luis Saviani, secretário da Pasta.
Saviani esclarece que a regularização fundiária é uma prioridade da atual Administração, haja vista a criação de uma secretaria própria, que atende no 9º andar do Centro Cívico. “Além disso, foi possível compor uma equipe técnica de engenheiros e arquitetos, além do apoio de escriturários e assistentes sociais, o que agilizará o andamento dos processos e a implantação de políticas públicas de habitação e regularização fundiária”, ressaltou.