Prefeitura lança Programa de Refinanciamento de Débitos Habitacionais
Objetivo é corrigir o valor das parcelas vencidas e a vencer de contratos firmados com a extinta Emdhap
A Prefeitura de Piracicaba instituiu, por decreto, o Programa de Refinanciamento de Débitos Habitacionais, que tem por objetivo a repactuação do valor das parcelas vencidas e a vencer de contratos firmados com a extinta Emdhap e que hoje estão sob a responsabilidade da administração municipal e do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (Fumhis).
A medida contempla moradores de 14 empreendimentos habitacionais, sendo: Jardim Alvorada, Parque dos Sabiás, Jardim Vitória, Vila Liberdade, Altos do Tatuapé, Jardim dos Ipês, Jardim Morada do Sol, Jardim Algodoal, Jardim Oriente, Bosques do Lenheiro, Mário Dedini, Vila Emdhap, Vila Sônia e Jardim Sant’Ana, além de beneficiários do programa Cesta Básica de Materiais de Construção.
O refinanciamento poderá ser feito por iniciativa dos moradores, desde que estejam com pagamentos em dia, ou de forma compulsória, nos casos em que há parcelas em atraso. Nestes casos, a Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária será responsável pela notificação do devedor. Caso o mutuário notificado não busque o refinanciamento dentro do prazo, o município poderá tomar medidas como inscrição do CPF em órgãos de proteção ao crédito; protesto da dívida; ação judicial de cobrança e rescisão contratual com devolução do imóvel.
Os débitos poderão ser refinanciados em até 96 parcelas mensais, com condições que variam de acordo com o valor devido. O pedido de refinanciamento deverá ser feito em até 60 dias após o recebimento da notificação. A solicitação pode ser realizada presencialmente, na sede da secretaria, ou pelo sistema Sem Papel (
https://sempapel.piracicaba.sp.gov.br/). A secretaria fica no 9º andar do Centro Cívico, situado na rua Antonio Correa Barbosa, 2233, no Centro.
A adesão ao programa implica confissão irretratável do débito, renúncia a defesas administrativas ou judiciais e compromisso com o pagamento regular das parcelas.
“A regularização dos contratos de financiamento da Emdhap é uma das prioridades da gestão do prefeito Helinho Zanatta”, afirmou o titular da Pasta, Álvaro Saviani. “Nosso compromisso é atualizar o cadastro dos mutuários, enfrentar a inadimplência e, principalmente, garantir transparência na gestão dos recursos públicos. Queremos que todas as famílias tenham a oportunidade de regularizar seus imóveis de forma justa, acessível e segura”, completou.
REGULAMENTAÇÃO – No referido decreto, foi regulamentado o art. 2º da Lei nº 9.877/2022, consolidando regras e instrumentos que organizam os contratos habitacionais firmados com a extinta Emdhap e com o Fumhis. O decreto representa um avanço para as famílias de baixa renda que buscam a regularização definitiva da posse e titularidade de seus imóveis.
Além de tratar da repactuação de contratos antigos, o texto também reconhece ocupações anteriores à edição da lei nº 9.877/22 e prevê a assinatura de contratos formais para regularização da posse, desde que atendam aos critérios técnicos e sociais estabelecidos pela Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.
Estão contemplados os titulares de contratos com a extinta Emdhap; os ocupantes de imóveis vinculados à antiga empresa, em posse anterior à Lei nº 9.877/2022 e as famílias beneficiadas por contratos do programa Cesta Básica. Todos os envolvidos deverão estar em posse, uso e gozo regular do imóvel para assinar o novo contrato ou aditivo, o qual estenderá as obrigações também aos herdeiros e sucessores.
Conforme as novas regras, os imóveis adquiridos por meio desses programas devem ser utilizados para moradia própria da família beneficiária. O uso misto (comercial/residencial) é permitido apenas como complemento de renda, mas está proibida a locação, cessão ou transferência do imóvel enquanto não houver quitação total do financiamento. Caso essas normas sejam desrespeitadas, o contrato pode ser rescindido unilateralmente, e o morador poderá ser excluído de futuros programas habitacionais do município.