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Prefeitura reforça regras para autorização de eventos

Pedidos devem ser feitos com pelo menos 30 dias de antecedência; descumprimento pode gerar multa

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jun 09, 2025
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A Secretaria Municipal de Finanças de Piracicaba comunica que os pedidos para a realização de eventos, via Sistema Sem Papel no link https://sempapel.piracicaba.sp.gov.br/atendimento/servico-info/396, devem ser iniciados com no mínimo 30 dias de antecedência à data da atividade.

Essa exigência está prevista no Decreto Municipal nº 20.355/2025 e visa garantir tempo hábil para análise e aprovação pelas secretarias competentes. O sistema de Eventos da Prefeitura não permite o protocolo de requerimentos com prazo inferior a 30 dias, sendo essa uma medida administrativa que reforça a necessidade de planejamento por parte dos organizadores.

Solicitações feitas fora do prazo estabelecido não serão autorizadas, e a realização de eventos sem a devida permissão será considerada infração, sujeita à multa conforme determina o inciso I do artigo 334 da Lei Complementar nº 224/2008. A Prefeitura reforça que o cumprimento do prazo é essencial para a regularidade do evento e para a segurança de todos os envolvidos, garantindo o respeito à legislação municipal.

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