Projeto de registro de cães e gatos está na pauta de quinta (6) na Câmara Municipal
A proposta de Alessandra Bellucci (Avante) cria o Registro Geral de Animais (RGA) de Piracicaba, em formato digital, para identificar e cadastrar cães e gatos domésticos e comunitários
Foto: Guilherme Leite
A Câmara Municipal de Piracicaba deve apreciar na próxima quinta-feira (6) o projeto de lei da vereadora Alessandra Bellucci (Avante), que prevê a criação do Registro Geral de Animais (RGA) do Município de Piracicaba, em formato digital, para identificar e cadastrar cães e gatos domésticos e comunitários na cidade.
O texto propõe que o registro seja de caráter obrigatório, no prazo máximo de 180 dias a contar da data da publicação da lei, caso ela seja aprovada, e visa a promoção da saúde e o bem-estar das populações animais.
“O registro e identificação deverá ser realizado de forma definitiva e sem custos, por intermédio de cadastro digital, pelo cartão Pira Cidadão, que poderá ser acessado através do site https://cartaopiracidadao.com.br”, traz o artigo 4º do projeto de lei 207/2024.
A propositura também estabelece a obrigatoriedade da apresentação do registro “para acesso a todo e qualquer atendimento gratuito veterinário”, e prevê que “a documentação resultante do registro e da identificação deverá conter, no mínimo, o número do Registro Geral de Animais; data do registro; nome do animal, porte, sexo, raça e cor; idade real ou presumida; nome completo do proprietário, número de seu Registro Geral e de seu Cadastro de Pessoa Física, endereço completo e telefone para contato; dados sobre a saúde do animal, vacinas e situação reprodutiva; nome completo do médico veterinário responsável pelo animal; e informações sobre as enfermidades do animal”.
O procedimento, segundo o texto, também deverá ser obrigatório para cães e gatos de criadores que os comercializam ou os usem para reprodução, bem como aos animais comunitários, que “deverão ser identificados e cadastrados pelo cuidador principal, assim como os animais pertencentes à protetores independentes e Organizações não governamentais (ONGs)”.
Constam como sanções no projeto multa de R$ 250,00 por ação descumprida por proprietário; multa em dobro em caso de reincidência; e multa de R$ 1.000,00 em caso de nova reincidência.
Na justificativa, a parlamentar afirma que a obrigatoriedade do registro no RGA é para “cães e gatos comercializados, permutados ou doados por canis, gatis e demais estabelecimentos de interesse da vigilância de zoonoses, sem fazer qualquer referência aos animais que se encontram em colônias nos espaços públicos ou privados, acolhidos em abrigos públicos ou geridos por ONGs, além daqueles abrigados nas residências de protetores individuais voluntários, que nesta lei tratamos como Animais Sem Tutor Conhecido – ASTC”.
Alessandra considera “que aquelas animais vítimas de abandono ou que se reproduziram em condições acima descritas passam a ser de responsabilidade da municipalidade, representada pelo órgão de proteção animal do Poder Executivo”, e destaca que os animais habitantes de colônias ou abrigos “são ainda mais vulneráveis às contaminações por zoonoses e suscetíveis à transmissão das mesmas, na medida em que não estão submetidos ao controle de um tutor, nem tampouco do Estado, o que torna ainda mais urgente a aplicação das políticas propostas pelo RGA para aquele grupo de animais”.