Projeto prevê atestado de antecedentes criminais para colaboradores em instituições que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes
Proposta de Marco Bicheiro entende que a aplicação desta proposta de lei busca preservar a confiança da sociedade nas instituições públicas
Foto: Rubens Cardia
A Câmara Municipal de Piracicaba discute, na segunda-feira (27), projeto de lei que prevê que todos os colaboradores de instituições sociais, públicas ou privadas, que recebam recursos públicos e desenvolvam atividades com crianças e adolescentes, quando de sua admissão, apresentem atestados de antecedentes criminais.
De autoria de Marco Bicheiro (PSDB), o projeto de lei 29/2026, em primeira discussão, determina que as instituições sociais exijam e mantenham certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores, “as quais deverão ser atualizadas a cada seis meses”.
A propositura igualmente traz que estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores.
Também é previsto no projeto que os pais ou responsáveis pelas crianças ou adolescentes matriculados nessas instituições deverão ter acesso livre às certidões e atestados de antecedentes dos funcionários contratados.
O texto ainda busca proibir a contratação “de pessoas que tenham sobre si sentença penal condenatória, independentemente do trânsito em julgado, desde que seja crime doloso contra criança ou adolescente, qualquer que seja a infração, ou crime sexual, independentemente da idade da vítima, corrupção, tráfico ou crime praticado com violência contra pessoa, qualquer que seja o delito e a idade da vítima”.
“A exigência de certidão de antecedentes criminais é prática comum em diversas esferas e funções sensíveis, e sua aplicação geral busca preservar a confiança da sociedade nas instituições públicas”, defende Marco Bicheiro na justificativa, sustentando ainda que tal medida está em consonância com o princípio da moralidade administrativa.




