Projeto regulamenta atividade de guardadores e lavadores de veículos nas ruas
Propositura de autoria do vereador Renan Paes (PL) proíbe a atuação de flanelinhas que cobrem valores ou favores dos motoristas
Foto: Guilherme Leite
A Câmara Municipal de Piracicaba analisa nesta segunda-feira (16) o projeto de lei do vereador Renan Paes (PL) sobre a atividade de guardadores e lavadores autônomos de veículos nas vias públicas.
O projeto proíbe a atividade aos guardadores e lavadores que estiverem em desacordo com a Lei Federal 6.242/75, que exige cadastro na Delegacia Regional do Trabalho.
Em caso de descumprimento da norma, a multa prevista é de R$ 501 e o dobro em caso de reincidência, no período de cinco anos.
A matéria ainda faculta ao Poder Público Municipal elaborar um plano de ação para a inserção social dos guardadores e lavadores de veículos autônomos que forem advertidos pelos órgãos competentes.
Na justificativa do projeto, Paes argumenta que a abordagem dos guardadores e lavadores irregulares de veículos automotores é comumente acompanhada de ameaças implícitas e às vezes explícitas.
“Muitos não se contentam com a quantia que lhes é dada e exigem, de forma intimidadora, o pagamento de determinado valor, as vezes até com agressões verbais e físicas contra mulheres e idosos”, observa.
Segundo o vereador, tais pessoas se apropriam-se do espaço público cobrando por um local que é ‘tão nosso quanto deles’. “Em alguns casos os guardadores irregulares cobram valores altíssimos e, por não haver fiscalização, os motoristas acabam pagando por medo de terem seus veículos depredados”.
Salienta ainda que o projeto tem o objetivo de proteger os guardadores e lavadores de veículos regulares, que muitas vezes sofrem ameaças ou são expulsos de seus pontos. Destaca também a importância da atuação da Guarda Civil Municipal e da Secretaria Municipal de Trânsito para efetuar a fiscalização, exigindo que os guardadores estejam registrados na Delegacia do Trabalho e identificados por crachás
“Uma vez que se trata de liberalidade do motorista a contratação dos guardadores regulares, estes não podem ser compelidos a contratá-lo”, avalia ainda Renan Paes.
“A presente proposição se faz necessária, a fim de que o Município crie um banco de dados que contenha as informações de registro dos guardadores, regulamentando aqueles que trabalham de acordo com a legislação, impedindo a atuação irregular destes e a prática da extorsão”.