Queda da liminar amplia produção de água nas ETAs Luiz de Queiroz 1 e 2
Por outro lado, o Semae está autorizado a jogar novamente lodo no rio Piracicaba; Prefeitura garante que respeitará orientações do MP para conter impacto ambiental
O Semae e a prefeitura conseguiram na Justiça a suspensão da liminar que impedia o lançamento no rio Piracicaba do lodo produzido nas ETAs Luiz de Queiroz 1 e 2. Com a derrubada da liminar, caiu também a multa de R$ 10 mil por dia que havia sido estabelecida em caso de não atendimento das exigências para correção das irregularidades técnicas geradoras de impactos ambientais provocados pela unidade de tratamento.
Com isso, as unidades podem operar normalmente, dentro dos padrões anteriores, com descarte do resíduo no manancial, até o julgamento do mérito do processo.
Situação
A dificuldade para gerenciar o lodo sem uma estação adequada de tratamento do resíduo havia gerado um transtorno enorme nas ETAs Luiz de Queiroz 1 e 2 a ponto de a produção de água cair cerca de 50% e impactar no desempenho da rede de abastecimento da cidade, com falta de água em cerca de 179 bairros.
A atual gestão, que apenas inicia, precisa de tempo hábil para resolver um problema que vem de vários governos, sem qualquer ação para equacioná-lo. É preciso observar ao menos o impacto do lodo no manancial em período de piracema. O site Viletim questionou a prefeitura para saber se o descarte do lodo seguiria os mesmos padrões anteriores, mas não obteve nenhuma resposta
No argumento apresentado pelo município, a cessação imediata do lançamento de resíduos e efluentes das ETAs Luiz de Queiroz I e II no rio Piracicaba poderia acarretar a paralisação do tratamento de água em tais estações, o que poderia prejudicar o abastecimento de aproximadamente 30% da população da cidade, incluindo hospitais e escolas.
Na decisão, proferida no dia 8 de janeiro, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Fernando Antonio Torres Garcia, arguiu: “Para evitar a grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, suspenda a execução de decisões concessivas de segurança, de liminar ou de tutela antecipada, proferidas pelos juízos de primeiro grau em detrimento das pessoas jurídicas de direito público. Como medida de contracautela, a suspensão de liminar ou de sentença pelo Presidente do Tribunal ostenta caráter excepcional e urgente, destinado a resguardar a ordem, a saúde, a segurança e a economia públicas.”
A liminar determinava:
1. A imediata cessação do lançamento de resíduos e efluentes (lodo dos decantadores e águas de lavagem de filtros) das ETAs Luiz de Queiroz I e II no rio Piracicaba, sem o devido tratamento e em desacordo com os padrões legais estabelecidos;
2. A correta disposição final dos resíduos gerados pelas ETAs, conforme exigido pela CETESB e pela legislação pertinente, devendo ser apresentados relatórios bimestrais de comprovação do cumprimento;
3. A elaboração, no prazo de 15 dias, de um Plano de Contingência e Racionamento, que contemple medidas para mitigar os impactos no fornecimento de água e prevenir riscos à saúde pública, submetendo-o à ARES-PCJ e à Vigilância Sanitária Municipal;
4. A implantação de um sistema definitivo de tratamento dos resíduos das ETAs Luiz de Queiroz I e II, com início de operação até 31 de março de 2026, apresentando-se, no prazo de 15 dias, um cronograma detalhado das ações até a regularização completa, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento de qualquer das obrigações.
Prefeitura
Em nota à imprensa, a prefeitura informou “que o Pedido de Suspensão de Liminar, concedido pelo Excelentíssimo Sr. Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, bem como o Decreto Municipal nº 20.287, de 03/01/2025, que declarou Situação de Emergência no Município, têm como única finalidade evitar o colapso no Sistema Público de Abastecimento de Água Tratada para a população, garantindo a continuidade de prestação de serviços essenciais.”
A Administração ressalto também que “respeita as orientações do Ministério Público e assume o compromisso de trabalhar com celeridade máxima nas buscas por soluções rápidas (exigências que constavam na Liminar), porém, reparadoras e eficazes, para a resolução dos problemas, além de atender toda a legislação ambiental vigente.”