Reintegração de Posse: Moradores da Comunidade Renascer devem deixar as áreas ocupadas em 90 dias
Advogado de defesa alega que o judiciário criminaliza moradias populares
A Justiça decidiu no final de agosto pela reintegração parcial de posse das propriedades ocupadas por famílias que compõem a Comunidade Renascer, na Zona Sul da cidade.
Segundo a perícia, as ocupações ocorreram entre junho de 2017 e junho de 2018. A Juíza Miriana Maria Melhado Lima Maciel deu 90 dias para que seus moradores deixem o local espontaneamente.
No processo, consta que assim que tomaram conhecimento da invasão em dezembro de 2017, imediatamente os proprietários buscaram a solução amigável, não obtendo êxito, entrando assim com pedido de reintegração em janeiro de 2018.
Por outro lado, os ocupantes das áreas alegaram que os autores abandonaram a propriedade e que os réus residem no local há anos. Segundo a ação, seus representantes sustentaram que “deram função social à propriedade” conforme artigo 5º, XXIII da Constituição Federal, “sendo trabalhadores que conservam a propriedade, alguns com inscrição na EMDHAP”.
Para a juíza, a perda da posse pelos autores em decorrência da invasão é fato incontroverso, tendo sido suficientemente demonstrada pela prova documental e pericial carreada aos autos. “O conjunto probatório revela que os réus, sem qualquer autorização ou justo título, invadiram os imóveis dos autores construindo edificações para fins de moradia, configurando posse flagrantemente clandestina e precária”.
Nesta linha, a juíza afirma que “não se cogita da possibilidade de reconhecimento de usucapião em favor dos réus, pois além de ausentes os demais requisitos legais, o tempo de posse sobre a propriedade privada dos autores é manifestamente insuficiente para configurar qualquer modalidade de usucapião”.
Para o advogado popular e coordenador da OPA, Caio Garcia, "a decisão que dá 90 dias para o despejo de parte da Comunidade Renascer “mostra, mais uma vez, como o Judiciário criminaliza a moradia popular, enquanto a omissão do poder público segue impune. Cabe à Prefeitura cumprir sua obrigação e garantir alternativas habitacionais às famílias, como determinou a própria sentença de reintegração”.
“Quanto à decisão, continua Caio Garcia, “ingressaremos com recurso de apelação e seguiremos organizando a resistência por todos os meios necessários. Chamamos não apenas a Renascer, mas todas as comunidades em risco de reintegração a se unirem nessa luta coletiva pelo direito à moradia e pela função social da propriedade. Só a organização popular poderá barrar a violência dos despejos e conquistar soluções reais”.