Sou contra a criação dessa nova CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA aos Piracicabanos
O município não tem obrigação de criar uma contribuição nova para onerar ainda mais o bolso do contribuinte
Por André Bandeira
O projeto de Lei Complementar tem como justificativa o artigo 149A da Constituição Federal (CF) que diz o seguinte:
Art. 149-A - Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023) Parágrafo único.
É facultada, portanto, a cobrança da contribuição, a que se refere no caput, na fatura de consumo de energia elétrica. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 39, de 2002).
Porém esse artigo deixa bem claro que os municípios “PODERÃO INSTITUIR”, ou seja, ficam autorizados, não obrigados, a criar essa contribuição.
Entendo eu que o termo “PODERÃO” está muito longe de ser considerado “DEVERÃO” instituir contribuição.
Portanto, o município não tem obrigação de criar uma contribuição nova para onerar ainda mais o bolso do contribuinte piracicabano.
O texto que deu origem ao artigo 149A da CF foi o Projeto de Emenda Constitucional 39, de 19 de dezembro de 2002, época bem diferente da que vivemos hoje em dia.
Naquele período o Congresso Nacional atendeu a uma demanda de prefeitos que enfrentavam dificuldades orçamentárias e precisavam de mais recursos.
Hoje, 23 anos depois, a realidade é diferente, podemos verificar isso pelos últimos 4 ou 5 anos, de forma evidente, onde Piracicaba apresentou arrecadação maior do que aquilo que foi previsto em seu orçamento e não utilizou boa parte dos recursos que foram arrecadados, evidenciando que não temos dificuldade orçamentária, mas sim de GESTÃO.
Deixo claro esses dados conforme apresentação da própria prefeitura sobre o fechamento do ano de 2024, apresentados em audiência pública na Câmara Municipal de Piracicaba:
Podemos reforçar ainda que a atual gestão assumiu, no dia primeiro de janeiro, com mais de R$400.000.000,00 em caixa. Criar uma contribuição nova nesse momento em que vivemos uma instabilidade mundial, uma inflação crescente no Brasil e uma taxa de juros exorbitante em nossa economia é EXTORQUIR O PIRACICABANO, que já sofre com o baixo retorno dos impostos que paga.
Piracicaba poderia arrecadar mais impostos de outras formas. Na saída para Limeira existe uma empresa esperando o alvará de construção há quase dois anos. Se já estivesse funcionando, ela estaria empregando 500 pessoas em sua fase inicial e perto de 1000 pessoas quando atingisse pleno funcionamento.
Essa empresa estaria pagando impostos e seus funcionários também. Mas a ineficiência da máquina pública está atrasando esse desenvolvimento em nossa cidade. Este é apenas um de vários outros exemplos de como a gestão do município precisa melhorar.
Outra questão sobre a COSIP é que esses custos de iluminação até o dia de hoje são bancados pelo Tesouro Municipal e quando falamos em Tesouro Municipal é o contribuinte Piracicabano que já paga a conta de energia (seja para CPFL, seja para Prefeitura).
Por que então criar contribuição nova ao piracicabano, que vai pagar a mesma conta duas vezes? Nesse ponto, eu até aceitaria e concordaria que se criasse a contribuição desde que o gestor municipal diminuísse na mesma proporção algum outro tributo municipal, por exemplo o IPTU.
O Executivo Municipal não apresentou tabela de impacto financeiro com a receita prevista dessa contribuição, mas em uma arrecadação hipotética de R$12.000.000,00 ao ano, o Executivo deveria diminuir os mesmos R$12.000.000,00 do IPTU para compensar o Piracicabano. Não vejo por que querer arrecadar mais nesse momento tirando mais dinheiro do bolso do Piracicabano.