Vereadores de Piracicaba aprovam Refis, que segue agora para sanção do prefeito
O programa prevê condições especiais para a regularização de créditos tributários e não tributários, inclusive os habitacionais, devidos à Prefeitura e ao Semae, ocorridos até o final de 2025
Foto: Rubens Cardia
Os vereadores aprovaram na reunião de ontem (23) o Programa de Regularização Fiscal no Município de Piracicaba (Refis). A propositura foi apresentada na Casa pelo prefeito Helinho Zanatta (PSD), após a indicação 421/2026, entregue por um grupo de vereadores ao chefe do Executivo, que sugeriu a realização de estudo para implantação do Refis no município.
O programa prevê condições especiais para a regularização de créditos tributários e não tributários, inclusive os habitacionais, devidos à Prefeitura e ao Semae (Serviço Municipal de Água e Esgoto de Piracicaba), ocorridos até o final de 2025, inscritos ou não na dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial. Poderão ser negociadas dívidas referentes a tributos como IPTU, ISSQN, taxas diversas, multas de qualquer natureza, tarifas de água e esgoto e créditos habitacionais, inclusive contratos relacionados à cesta básica de materiais de construção.
O líder de governo, vereador Josef Borges (PP), informou que os contribuintes que aderirem ao Refis até 20 de março ainda terão a oportunidade de garantir um desconto de 10% no IPTU deste ano, por se enquadrarem no critério de bom pagador. E de mais 5% para pagamentos à vista. Lembrou que mais de 25 mil imóveis acumulam dívidas de IPTU há mais de cinco anos, o que representa uma quantia de R$ 53 milhões em débitos. “O Refis se torna fundamental para as finanças de Piracicaba e cria condições justas para quem deseja acertar suas pendências”, afirmou.
Como funciona – Pelo programa, os contribuintes poderão pagar os débitos à vista ou parcelar, com anistia parcial ou total de juros de mora e multa moratória, que varia conforme a forma de pagamento e o perfil do devedor.
Para contribuintes em geral, o pagamento à vista garante desconto de 100% sobre juros e multa. No parcelamento, os descontos serão de 80% para pagamentos entre duas e 24 parcelas, 70% de 25 a 48 parcelas e 60% de 49 a 60 parcelas.
O prazo inicial para adesão ao programa será de 120 dias a partir da vigência da lei, podendo ser prorrogado por até duas vezes, por períodos de 90 dias, mediante decreto do Executivo. Após eventuais prorrogações, os percentuais de desconto sobre juros e multas sofrerão redução gradual.
Para os chamados grandes devedores, definidos como aqueles cujo montante total de débitos ultrapassa R$ 500 mil, o projeto estabelece regras específicas. Nesses casos, o pagamento à vista também assegura anistia total de juros e multa. Já no parcelamento, os descontos variam conforme o número de parcelas: 80% de desconto de duas a 24 parcelas, 70% de 25 a 60 parcelas, 60% de 61 a 80 parcelas e 50% de 81 a 120 parcelas.
O texto autoriza ainda o pagamento de valor de entrada, que será abatido das parcelas subsequentes, e fixa o valor mínimo de cada parcela em R$ 150. A homologação do acordo ocorrerá com o pagamento da parcela única, da primeira parcela ou da entrada, quando houver.
A negociação será cancelada em caso de inadimplência por três meses, ajuizamento de novas ações relacionadas aos débitos ou não comprovação da desistência de processos administrativos ou judiciais em andamento.
Com a aprovação pela Câmara, o projeto segue agora para ser sancionado pelo prefeito.



