Vereadores pedem prorrogação do prazo de adesão ao Refis
Indicação protocolada na Câmara solicita que o Executivo edite decreto para ampliar a vigência do programa, conforme previsto na Lei Complementar 479/2026
Propositura é assinada por todos os vereadores
Os vereadores da Câmara Municipal de Piracicaba protocolaram a indicação 3410/2026, que solicita ao Executivo a prorrogação do prazo de adesão ao Refis, o Programa de Regularização Fiscal do Município.
A indicação pede que o prefeito edite decreto municipal para ampliar a vigência do programa, com base no artigo 3º da Lei Complementar 479/2026. O dispositivo autoriza a prorrogação do Refis por até duas vezes, em períodos de 90 dias, desde que exista um decreto de autoria do Executivo.
Na justificativa, os vereadores apontam que a ampliação do prazo pode beneficiar contribuintes e empresas que têm interesse em regularizar débitos tributários e não tributários, mas que ainda enfrentam dificuldades para aderir ao programa dentro do prazo inicial.
“Muitos munícipes e empresas locais, embora tenham a intenção de regularizar seus débitos tributários e não tributários perante o fisco municipal, enfrentam dificuldades burocráticas ou de fluxo de caixa para aderir ao programa dentro do prazo inicial. A extensão do prazo oferece uma janela crucial para que mais cidadãos recuperem sua regularidade fiscal sob as condições facilitadas de desconto e parcelamento do Refis”, afirmam os parlamentares.
O texto também destaca que a prorrogação pode contribuir para o incremento da arrecadação municipal, com a recuperação de créditos inscritos ou não em dívida ativa, sem a necessidade de judicialização das cobranças.
A solicitação dá sequência à aprovação do Refis pela Câmara, ocorrida em fevereiro, quando os vereadores aprovaram por unanimidade o projeto que instituiu o programa no município. O Refis prevê condições especiais para regularização de débitos com redução de juros e multas, incluindo dívidas de IPTU, ISSQN, taxas, multas, tarifas de água e esgoto e créditos habitacionais.
Como funciona – Pelo programa, os contribuintes podem pagar os débitos à vista ou parcelar, com anistia parcial ou total de juros de mora e multa moratória, que varia conforme a forma de pagamento e o perfil do devedor.
Para contribuintes em geral, o pagamento à vista garante desconto de 100% sobre juros e multa. No parcelamento, os descontos serão de 80% para pagamentos entre duas e 24 parcelas, 70% de 25 a 48 parcelas e 60% de 49 a 60 parcelas.




