TCE libera pregão para compra de cestas básicas aos servidores municipais
Conselheiro entendeu que representação contra o edital não atendia requisitos necessários (matéria atualizada às 18h30)
O Tribunal de Contas do Estado (TCE-SP) indeferiu a representação contra edital do Pregão Eletrônico 537/2024, Processo Administrativo 108.062/2024, certame promovido pela Prefeitura de Piracicaba para o fornecimento mensal de cestas básicas de alimentos, limpeza e higiene pessoal aos servidores públicos municipais. O pregão foi aberto no final do ano passado pelo prefeito Luciano Almeida (PP).
Os questionamentos sobre as exigências constantes no edital foram apresentados ao TCE por representante de empresas concorrentes no dia 10 de dezembro, que apontaram diversos aspectos que consideravam irregulares. Inicialmente, a Presidência do TCE acatou a representação e designou como relator da matéria o Conselheiro Maxwel Borges, para julgar sobre a procedência ou improcedência da representação. “Por entender que a representação não atendeu os requisitos necessários, a representação foi indeferida”, informou o TCE.
Agora, o processo prossegue conforme elaborado pela procuradoria-geral do município, seguindo todas as exigências questionadas (leia matéria). Mesmo assim, há um prazo estreito até o fornecimento da cesta básica de janeiro, o que deixava os servidores inseguros em relação ao recebimento ou não do benefício no prazo habitual.